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Câmara aprova projeto que cria nova modalidade de título para investimento em infraestrutura

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Objetivo é ampliar investimento em setores como transporte, energia, mobilidade urbana e saneamento. Matéria segue agora para o Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que cria uma nova modalidade de título de dívida, as debêntures de infraestrutura. O projeto segue, agora, para o Senado.
Debêntures são títulos emitidos por empresas para financiar um projeto. Esses papeis são comprados por investidores, que financiam o projeto da empresa e depois são remunerados. Trata-se de uma alternativa aos empréstimos bancários.
Segundo a proposta, os recursos captados por meio dessas debêntures serão destinados a projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O Executivo ainda terá de regulamentar, por exemplo, critérios para o enquadramento dos projetos.
Um dos objetivos da proposta é atrair os investimentos dos fundos de pensão. Isso porque os emissores dos títulos terão incentivos fiscais — como deduções na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) — que atrairiam esses fundos.
O relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), diz que as debêntures de infraestrutura vão ampliar o investimento em setores como transporte, energia, mobilidade urbana e saneamento.
“Setores estratégicos porque impactam a produtividade do país, geram oportunidade de trabalho, emprego, renda e, portanto, tem uma virtuosidade no sentido do aquecimento da economia.”
Apesar de guardar semelhanças, o novo modelo é diferente das debêntures incentivadas. Atualmente, os rendimentos decorrentes desses títulos estão sujeitos à alíquota zero de imposto de renda para pessoa física e de 15% para empresas. Também não atinge os fundos de pensão, que já têm a carteira de investimentos isenta de imposto — e a tributação é ao investidor, não ao emissor.
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O relatório também exclui o benefício fiscal adicional das chamadas “greenbonds”, debêntures cujos valores captados são destinados a investimentos para benefícios ambientais ou sociais.
Segundo o relator, haveria “riscos fiscais” nessa medida. Por isso, o parecer traz benefícios não fiscais, como a análise preferencial e a tramitação acelerada, que também dependem de definição do Executivo.

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