Proposta eleva tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Texto ainda será analisado pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que amplia a possibilidade de regularização fundiária de terras da União por autodeclaração, ou seja, sem vistoria prévia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória sobre o assunto em dezembro de 2019. Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio de 2020 no Congresso, o que não foi feito. O projeto, então, foi criado para retomar a tramitação do tema.
A proposta é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista na Câmara. Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para a análise do Senado.
O texto estabelece a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Veja na reportagem abaixo, de 2020, os principais pontos da proposta:
Projeto de regularização de terras públicas gera críticas de ambientalistas
O módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares.
A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.
Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Regras para autodeclaração
O projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.
Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar:
planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país;
e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É obrigação de quem fizer o pedido:
não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008;
que pratique cultura efetiva na área;
que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, na Secretário de Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;
que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.
PL 2.633 aumenta a área permitida para autodeclaração na regularização de terras ocupadas da União.
Guilherme Luiz Pinheiro / Arte / G1
Segundo o Incra, o produtor deverá se dirigir a uma regional do instituto para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.
Ainda caberá ao Incra fazer a checagem dos dados, a ser feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite.
Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações:
se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;
se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.
Debates
Para deputados da oposição, a ampliação da regularização por autodeclaração estimula o desmatamento e a grilagem de terras.
“Este é um tema extremamente polêmico. Favorece o desmatamento do Brasil. Mais da metade do desmatamento da Amazônia é provocado pela grilagem de terras”, afirmou. “A Amazônia está sendo invadida e desmatada e isso cria um problema seríssimo para o país”, disse o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), da bancada ambientalista.
“Esse projeto, ao contrário do que se diz sobre acelerar a regularização de terras, é para legalizar a grilagem”, disse a deputada Taliria Petrone (PSOL-RJ).
O relator, deputado Bosco Saraiva (SD-AM), afirmou em seu parecer que a proposta tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia para que o Incra possa cumprir seu papel na regularização fundiária.
Segundo ele, o texto adota “um limite bastante seguro para o uso exclusivo de dados secundários e sensoriamento remoto para a dispensa de vistoria prévia”.
Mesmo considerando o uso da tecnologia essencial, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter a vistoria prévia dispensada”, afirmou.
Bosco afirmou em seu relatório que a ampliação das áreas passíveis de autodeclaração, englobam cerca de 92% dos agricultores, que ocupam, aproximadamente, 47% da área a ser regularizada.
Ainda conforme o projeto:
terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas;
áreas rurais não passíveis de regularização, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser alienadas por meio de licitação pública, no limite de dois mil e quinhentos hectares. O dispositivo é considerado por especialistas “uma porta aberta a novas invasões”.
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