Texto prevê redução de 50% por dois meses, um a menos que o proposto pelo governo. Relator diz que MP assegura mais recursos para empresas durante crise na economia. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória (MP) que reduz as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, o Sistema S.
Num primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o texto-base. Depois, passaram a votar os chamados destaques, propostas que visavam modificar a redação. Com a conclusão da votação, o texto seguirá para o Senado.
Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado no “Diário Oficial da União”, em 31 de março. Para se tornar lei em definitivo, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso.
O governo propôs redução de 50% por três meses (de abril a junho). Mas o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou o texto, prevendo a redução por dois meses.
Segundo Leal, a MP visa assegurar mais recursos para as empresas em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia.
“Não podemos deixar de pontuar que o fim maior de todas essas medidas é justamente a preservação dos empregos”, acrescentou.
Alíquotas
A medida provisória aprovada pela Câmara reduz em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) nos meses de abril e maio.
Nesses dois meses, as contribuições caem de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornam à porcentagem original.
A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A contribuição devida pelas empresas, transportadores autônomos e empresas rodoviárias a Sesi, Sesc e Senat também ficam reduzidas em 50% nos meses de abril e maio e voltam ao normal em junho.
As alterações nas alíquotas nesses dois meses serão:
Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passa para 0,75%;
Senac, Senai e Senat: de 1% passa para 0,5%;
Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passa para 0,1%, 0,125% e 1,25%;
A MP não muda a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Contudo, determina que pelo menos metade do adicional de contribuição de abril, maio e junho seja destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Setor empresarial marítimo
O relator também incluiu no benefício as empresas do setor marítimo, que contribuem para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Até 1968, a contribuição dessas empresas também era feita às empresas do Sistema S.
Como as contribuições de abril e maio já foram recolhidas, o relator propôs zerar as alíquotas de junho para essas empresas.
O texto também prevê que empresas de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo tenham suas contribuições destinadas ao Sest e ao Senat a partir de julho.
Segunda tentativa de votação
Essa é a segunda tentativa de se votar a medida provisória na Câmara. Na semana passada, os deputados começaram a analisar a proposta, mas a sessão foi interrompida após o relator anunciar que pretendia alterar um trecho do parecer em plenário, diferentemente do que havia sido acordado pelos líderes partidários.
A alteração seria para permitir uma redução da contribuição também no terceiro mês, mas menor, de 25% – uma mudança feita a pedido do líder do PL, Wellington Roberto (PB), que contava com o apoio do governo.
Nesta terça-feira, contudo, Hugo Leal voltou atrás em seu parecer e manteve a redução combinada com a maioria dos partidos.
O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), chegou a defender a versão original da MP que, segundo ele, reduziria em R$ 2,6 bilhões os gastos das empresas. Contudo, disse que o governo apoia a alteração feita pelo plenário, desde que a Câmara apoie a votação de outras propostas do Executivo.
“O governo decidiu apoiar que o último mês não tivesse os 50% de redução, mas solicitando, fazendo um apelo, que nós consigamos avançar em outras pautas importantes não só para o governo, mas para o país”, disse Vitor Hugo, citando por exemplo a MP 922, que permite que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS.
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