Texto também limita isenção para pessoas com deficiência na compra de carros e altera regras na Zona Franca de Manaus. MP está em vigor, mas ainda passará pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória (MP) que, entre outras coisas, aumenta as alíquotas sobre o lucro líquido de instituições financeiras e limita a isenção de pessoas com deficiência na compra de carros para bancar a desoneração sobre o diesel e o gás. Foram 404 votos a favor e 13 contrários. O texto vai ao Senado.
O parecer aprovado pelos deputados também cria uma redução gradual, em quatro anos, do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A medida do governo acabava com os benefícios fiscais já em 2021.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde a data da publicação, em 1º de março deste ano. Para se tornar legislação permanente, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
As mudanças são uma forma de compensar a redução das alíquotas (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, determinada em março deste ano por meio de um decreto do Executivo. Relembre:
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Ao editar a MP, o governo argumentou que as medidas são uma forma de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a compensação das renúncias de receitas.
O relator da matéria, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), incluiu na MP alguns dispositivos que não eram tratados pelo Executivo – como mudanças na Zona Franca de Manaus e nas loterias de quota fixa.
Alguns deputados argumentaram que as mudanças são “jabutis – o que, no jargão parlamentar, significa um tema estranho à proposta original.
O líder do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE), chegou a pedir que os trechos fossem retirados do relatório, argumentando decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o Congresso de inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo.
A Mesa Diretora, porém, considerou que os dispositivos não eram matéria estranha, uma vez que todos tratam de mudanças tributárias.
Lucro líquido
O texto aumenta as alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de empresas do setor financeiro:
para seguros privados, capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, entre outras, a alíquota passa de 15% para 20% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022;
para cooperativas de crédito, a alíquota passa de 15% para 20% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022;
a alíquota passa de 20% para 25% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 20% a partir de 1º de janeiro de 2022 para bancos de qualquer espécie.
O governo calcula que a majoração de alíquotas da CSLL sobre o lucro líquido de instituições financeiras terá um impacto de R$ 2,27 milhões sobre o aumento da arrecadação.
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Isenção de IPI
O relator acolheu emendas para ampliar de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor de veículos novos sobre os quais pessoas com deficiência terão direito à isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta regra vale até 31 de dezembro de 2021. Antes da medida provisória, a isenção alcançava veículos de qualquer valor.
“Dadas as condições do mercado de automóveis no Brasil, o limite de R$ 70 mil imposto pela Medida Provisória inviabilizaria o gozo do incentivo no restante do exercício de 2021, pois é praticamente impossível encontrar um veículo nessa faixa de preço que possa atender adequadamente aos beneficiários dessa importante política pública”, afirmou o relator.
Outra mudança em relação ao texto original do governo diz respeito ao intervalo de tempo em que as que pessoas com deficiência podem usar a isenção.
O texto da lei que rege o desconto na compra de automóveis fixava que a isenção de IPI poderia ser utilizada uma vez a cada dois anos. O governo aumentou esse intervalo para quatro anos, mas o relator estabeleceu três anos na versão final.
“Entendemos que um prazo de três anos é mais razoável, na medida em que tende a coincidir com a duração da garantia contratual dos veículos novos à venda no país, sendo, portanto, preferível ao prazo de quatro anos, período a partir do qual, devido ao desgaste provocado pelo uso prolongado do bem, os custos de manutenção do carro poderiam se tornar demasiadamente elevados, comprometendo o alcance dos objetivos da isenção”, justificou o relator.
O relator também incluiu deficientes auditivos no grupo com direito à isenção do imposto.
Indústria química
A medida provisória enviada pelo governo revogava, a partir de julho, o chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que estabelece reduções no PIS/Pasep e da Cofins para matérias-primas básicas destinadas a centrais petroquímicas.
Ao editar a MP, o Executivo argumentou que os benefícios do programa “já perduram há tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada.”
“Nesse contexto, considerando ainda que o Brasil enfrenta ambiente fiscal adverso, mostra-se conveniente e oportuna a revogação do referido regime”, diz na justificativa da proposta.
De acordo com o governo, a medida resultaria em um aumento de arrecadação de:
R$ 667,62 milhões em 2021;
R$ 1.432,73 milhões em 2022;
R$ 1.529,73 milhões em 2023.
Após idas e vindas, o relator propôs uma redução gradual dos benefícios fiscais até a sua extinção total em quatro anos. O acordo foi uma tentativa de chegar a um meio termo que agradasse governo e oposição.
Inicialmente, o relator havia proposto uma redução mais leve, até 2028, sob o argumento de que o aumento excessivo de tributação em meio à pandemia poderia reduzir ainda mais a competitividade do setor, mas voltou atrás em uma segunda versão do relatório após pressões do governo.
Zona Franca de Manaus
O relatório altera um dispositivo no decreto-lei que trata da Zona Franca de Manaus para flexibilizar a equiparação das vendas destinadas para o local à exportação. Críticos da matéria afirmam que se trata de um “jabuti”.
Hoje, a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou a reexportação para o estrangeiro, são consideradas exportação brasileira para fora do país – e, portanto, não há incidência de PIS/Cofins.
O relator da matéria argumenta que o texto “tem gerado assimetria tributária na importação de combustíveis, notadamente de diesel”.
Por isso, o parecer exclui dessa previsão a venda de petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados do petróleo para a Zona Franca de Manaus.
Contrário à mudança, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que essa equiparação é de natureza constitucional, o que impediria a mudança por meio de medida provisória.
“Me disseram aqui alguns que tem empresas que estão fraudando isso, se tem empresas que estão fraudando isso quem tem que cuidar para combater as fraudes é a Receita Federal e a Polícia Federal”, disse Ramos. “Hoje são os combustíveis excepcionalizados, os derivados de petróleo. Amanhã, excepciona outra coisa, depois de amanhã outra coisa, e quando a gente perceber todos os produtos vendidos de fora para dentro da Zona Franca estão tributados”
Outra mudança incluída pelo relator altera a destinação da arrecadação em loterias de apostas de quota fixa – apostas, por exemplo, em resultados de eventos esportivos em que o apostador sabe previamente quanto pode ganhar. A inclusão também foi considerada tema estranho à matéria por alguns deputados.
[…] Fonte: Voz de Brasília […]