Receberam ou vão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até 31 de março deste ano. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, receberá a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Cerca de 380 mil adimplentes terão o documento com o nada consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados.
Já quem ainda estiver inadimplente com a Caesb ainda pode parcelar suas dívidas. Para fazer o parcelamento, basta acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “Parcelamento de débitos”. O serviço também pode ser executado presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.
Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas.
As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
Foto: Politica Distrital
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