Direto do Planalto

BenefÍcio Bem-Caminhoneiro

O Benefício Emergencial será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir. A primeira e a segunda parcelas serão pagas no próximo dia 9 de agosto, cada uma no valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto.

O que o caminhoneiro precisa fazer para receber o beneficio? .

Estar com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e com CPF e CNH regulares.

Confira mais detalhes: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro

Tópicos