Entrou em vigor a Resolução Conjunta nº 6, publicada pelo Banco Central (BC) em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central compartilhem com os demais bancos dados e informações sobre indícios de fraudes. O objetivo é prevenir golpes financeiros.
Na avaliação do advogado especialista na área de proteção de dados e professor da PUC-Minas, Guilherme Guidi, a medida pode trazer mais segurança para a sociedade.
“O banco identifica uma transação que pode ser uma fraude e essa informação deve ser compartilhada com os outros agentes do sistema financeiro, justamente para que esses outros agentes possam também, por exemplo, estabelecer uma lista negra ou inclusive evitar que outras transações associadas à mesma pessoa, mesma conta ou mesmo cartão sejam aprovadas. Isso traz uma segurança grande para a sociedade e deve incentivar também o desenvolvimento do mercado de crédito”, diz.
O especialista explica ainda que deve haver um escopo mínimo dos dados e das informações a serem compartilhados.
“Principalmente, vai lidar com dados sobre a transação: então o tipo de serviço ou a operação financeira identificada. Por exemplo, se foi uma transferência do Pix, se foi a abertura de contas, se foi um cheque. A data e a hora da ocorrência. O valor envolvido, se for aplicável, detalhes técnicos que ajudem a identificar porque aquela transação foi marcada como uma fraude e, especialmente, se essa fraude foi praticada transferindo valores de uma conta a outra. Identificar a conta destinatária desses valores para poder ser, por exemplo, feito algum tipo de investigação sobre aquela conta”, explica.
O Banco Central informou que as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico e pela preservação de seu sigilo bancário.
Para o advogado especialista em Direito Digital Paulo Akiyama, a norma do BC é importante diante do crescimento de transações financeiras e do aumento das ocorrências de fraudes no sistema bancário.
“Hoje no Brasil tem mais ou menos umas 800 empresas do sistema financeiro autorizadas a operar com Pix. E com esse crescimento dessas fintechs e a utilização delas para aplicação de golpes, o Banco Central tenta agora regularizar isso. Existem normativas do Banco Central que estabelecem a segurança para a abertura de uma conta junto a essas instituições, mas na prática isso não está ocorrendo. Em 5 minutos você abre uma conta em um banco virtual, já movimenta. Então isso facilita a quem aplica as fraudes. Essa abertura de conta, uma conta fantasma, pode ser até no nome da própria vítima”, alerta.
Entretanto, Akiyama destaca ainda que o Banco Central deveria ser mais ativo na fiscalização da norma.
“Tudo aquilo que vem para tentar coibir fraudes é de forma positiva. A única coisa que ficou pendente é se realmente o Banco Central vai agir em termos de auditoria com relação a essa formação de banco de dados dessas contas de compartilhamento. Porque o Banco Central deixa a responsabilidade de formar isso para as instituições. São 800 fintechs. Como vai controlar? Eu acho difícil. Apesar de ser uma resolução que venha a somar para garantir o direito do consumidor, acho que haverá alguns problemas ainda pela frente”, diz.
Segundo o Banco Central, o prazo para a implementação das medidas previstas na norma é até 1º de novembro de 2023, com exceção das “disposições afetas aos acordos de níveis de serviço e à funcionalidade da declaração de conformidade, que terão até o dia 1º de fevereiro de 2024”.
Fonte: BC
Foto: Ascom/CNDL
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