O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois intervalos mínimos. Criado para promover a inclusão no mercado de trabalho, o benefício segue as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão, que busca garantir igualdade de oportunidades e plena participação social para esse público.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para ter acesso ao benefício, uma pessoa com deficiência deve atender aos seguintes critérios:
Ter deficiência considerada moderada ou grave;
Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum período nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar;
Estar empregado ou exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social;
Ter o BPC suspenso devido ao exercício da atividade remunerada;
Estar com o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado;
Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Vale lembrar que, atualmente, o benefício não é concedido a contribuintes individuais, como trabalhadores independentes e mencionados de serviço, pois essa modalidade ainda depende de regulamentação específica.
Qual é o valor do benefício?
Em 2024, o auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706. O pagamento é suspenso enquanto os beneficiários continuam atendendo aos concursos de concessão. Caso ele deixe de exercer atividade remunerada ou não cumpra as critérios do BPC, o auxílio será suspenso.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para isso, o interessado deve apresentar documentos como CPF, comprovante de renda e inscrição atualizada no CadÚnico.
Importante: o auxílio-inclusão pode ser restabelecido!
Caso o auxílio-inclusão seja suspenso, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, garantindo que continue recebendo assistência financeira enquanto não for recebido.
Quer saber mais? Acesse o site do Meu INSS ou procure uma agência do INSS para tirar dúvidas.
Fonte:agência gov
Foto:foto da web
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