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Direto do Planalto Notícias

Apostas Online Somente Poderão ser Pagas por PIX, Transferência ou Débito

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18), por meio do Diário Oficial da União, a regulamentação que define as regras de pagamento de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado bet. Criado pela Lei 13.756 em 2018, esse tipo de loteria, que engloba eventos virtuais e reais, está sendo regulamentado desde o ano passado.

Segundo as novas diretrizes, as transações financeiras do mercado de bets estarão restritas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. Portanto, as apostas não poderão mais ser realizadas utilizando cartões de crédito, boletos de pagamento, pagamentos intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas.

Os prêmios devem ser pagos dentro de um prazo de 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, através de uma conta transacional, criada pelo operador do mercado de bets em um banco autorizado. Essa conta é exclusiva para receber os aportes das apostas e é separada do patrimônio do operador. O valor do prêmio será mantido nessa conta até a transferência para o vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador deve calcular os prêmios e sua própria remuneração, conforme previsto na lei, e garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. Além disso, o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Os operadores de bets também devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e próprias, para prevenir casos de falência.

A Lei 14.790, aprovada em dezembro de 2023, trouxe mais detalhes para a legislação existente, incluindo um artigo que proíbe a operação de agentes privados não autorizados. A regulamentação estabelece um prazo de seis meses, a partir da publicação do regulamento específico pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que os agentes não autorizados regularizem sua situação. Estas normas devem ser publicadas ainda este mês de abril, de acordo com o calendário divulgado pelo órgão.

Fonte: Agência Brasil

 

 

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