A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RE nº 1.260/2025, proibindo armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A medida reforça a proibição das câmaras de bronzeamento para fins estéticos, vigente no Brasil desde 2009, por meio da RDC nº 56/2009. No entanto, esses equipamentos continuam sendo usados de forma irregular no país.
A proibição tem respaldo na Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou as câmaras de bronzeamento como cancerígenas para humanos. Além disso, a medida recebeu apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Risco à Saúde e Proibição Nacional
Mesmo com a determinação federal, algumas Assembleias Legislativas estaduais e municipais vêm aprovando leis irregulares que permitem o uso das câmaras. A Anvisa já anunciou que tomará medidas legais para garantir a proteção da saúde da população e o cumprimento da norma nacional.
O uso de câmaras de bronzeamento pode causar sérios danos à saúde, incluindo:
Câncer de pele
Envelhecimento precoce da pele
Queimaduras e ferimentos cutâneos
Cicatrizes, rugas e perda da elasticidade da pele
Lesões oculares graves, como:
Fotoqueratite
Inflamação da córnea e da íris
Fotoconjuntivite
Catarata precoce
Pterígio (crescimento anormal de tecido na córnea)
Carcinoma epidérmico da conjuntiva
A Anvisa reforça que a fiscalização será intensificada para impedir o uso indevido dessas lâmpadas e garantir a segurança da população.
Voz de Brasília
fonte:blog do riella
foto:foto da web
Comentar