A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que os planos de saúde devem cobrir a realização de testes rápidos de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20) e começa a valer imediatamente.
Leia aqui a resolução normativa.
O teste será gratuito para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e precisará de pedido médico. As unidades serão disponibilizado para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Na decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à Ômicron. A nova variante foi designada como de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para fazer o exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.
*Ministério da Saúde com informações da ANS
– Foto: Myke Sena/MS
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