O Diário Oficial do Distrito Federal publicou hoje lei que autoriza o transporte de animais domésticos no sistema coletivo. Com isso, os tutores dos animais ficam desobrigados a usar a caixa de viagem.
Fica permitido que o animal de pequeno porte seja transportado apenas com coleira e guia acompanhado de seu dono. Cães de raça destinadas ao ataque, guarda e de grande porte deverão usar focinheira.
Cada trem do metrô ou cada ôninus só pode levar dois animais por viagem. Além disso, os donos dos animais devem garantir a segurança, higiene e conforto do animal e dos demais passageiros. É também o responsável por qualquer incidente durante o trajeto.
O transporte não pode ser feito nos horários de pico (entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40), com exceto as linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília.
Foto: Detran-MT
Comentar