O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18/3) arquivar o processo que solicitava a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também rejeitou o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Mais cedo, Eduardo Bolsonaro anunciou que permanecerá nos Estados Unidos, alegando mudanças de entendimento do próprio ministro do STF.
Na decisão, Moraes ressaltou que a competência para apresentar denúncia ou arquivar investigações é exclusiva do Ministério Público. O ministro destacou que a PGR já havia se manifestado contra a apreensão do passaporte do parlamentar, o que inviabiliza o prosseguimento do processo.
“Assim, tendo o Ministério Público exigido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada conjunta, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao pedir o arquivamento da denúncia-crime, argumentou que os elementos apresentados não justificam a abertura de uma investigação.
“Não indica suficientemente a realidade do ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, afirmou Gonet.
Além disso, a PGR destacou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não se encaixam no artigo 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governos ou grupos estrangeiros para provocar atos de guerra contra o Brasil.
A decisão encerra mais um capítulo da disputa entre o deputado e seus opositores, mas deve continuar gerando repercussão no cenário político.
fonte:Metrópoles
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