Regra entrou em vigor em janeiro, mas foi contestada na Justiça. AGU argumentou que cobrança só ocorrerá se for permitida pelo consumidor. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.
A regra entrou em vigor em janeiro deste ano e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Bancos poderão cobrar por limite acima de R$ 500 no cheque especial a partir de 2020; entenda
Os processos contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite.
Em manifestação enviada ao STF, a AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.
A ação foi apresentada pelo Podemos. Como relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.
As alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.
Juros cobrados no cheque especial recuaram em janeiro, mas ficaram acima do limite do BC
Comentar