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Fiz a regularização do CPF. Por que o cadastro no auxílio emergencial ainda dá erro?

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 seja analisado; Receita faz mutirão de regularização. Nova leva de auxílio emergencial de R$ 600 começa a ser paga
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 seja analisado. Essa exigência fez com que muitos trabalhadores corressem atrás da regularização do documento. Entre as razões estão pendências com a Receita Federal ou com a Justiça Eleitoral.
Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros.
No entanto, leitores relataram que, mesmo após regularizarem a situação de seu CPF, o cadastro no programa de auxílio emergencial ainda está dando erro.
Questionada, a Caixa Econômica Federal informou ao G1 que “a atualização da situação do CPF na Receita Federal não sensibiliza automaticamente as informações no aplicativo da Caixa. Essas informações são encaminhadas pela Receita Federal para a Caixa em processamento noturno, podendo levar até três dias para que a base do aplicativo esteja atualizada”.
Ainda de acordo com a Caixa, os trabalhadores que fizeram o cadastro, mas no final receberam a mensagem de problemas com o CPF, poderão voltar a se cadastrar normalmente após regularizar o documento. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”.
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Receita faz mutirão para regularizar CPFs
Por causa dessa exigência de CPF ativo, a Receita Federal fez um mutirão de regularização de CPFs. O órgão criou e-mails corporativos por estados para que os trabalhadores possam enviar pedidos de regularização de CPF. O e-mail corporativo foi implantado para evitar que os contribuintes saiam de casa durante a pandemia da Covid-19.
Mais de 1.200 servidores em todo o Brasil trabalharam para reduzir o estoque de pedidos de regularização de CPFs. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e restam cerca de 7 mil pedidos não analisados, segundo balanço divulgado nesta segunda.
O cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF. Para a solicitação via e-mail, é preciso informar no campo Assunto: “Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do Número do CPF” e anexar os seguintes documentos:
RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
Título de eleitor, se possuir;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no site da Receita Federal);
Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
Veja os endereços de e-mails corporativos da Receita de acordo com o estado:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
A Receita alerta ainda que o contribuinte verifique no ato do preenchimento do aplicativo ou site do auxílio emergencial se o seu nome, o da sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso haja necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:
preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Além disso, a Receita Federal finalizou, no último sábado (11), o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela instituição. Após a regularização na Receita, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal. No total, mais de 11 milhões de pessoas tiveram o CPF regularizado nessa ação.
As opções de regularização online são justamente para evitar que os trabalhadores se dirijam às agências (veja no vídeo abaixo). A Receita informa que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.
Trabalhadores informais fazem filas pra regularizar CPF
Para o contribuinte que estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF, a orientação é verificar se o CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo ou site da Caixa não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, ressalta o órgão.
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