Personalizar Preferências

Prezado(a) Usuário(a),

A proteção de seus dados pessoais é uma prioridade para nós. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desenvolvemos esta política para informar como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos suas informações.

1. Coleta de Dados: Coletamos dados pessoais apenas quando estritamente necessário e com sua autorização. Isso pode incluir informações como nome, endereço de e-mail, número de telefone e dados de transações.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Como pedir o auxílio de R$ 600 thumbnail
Economia

Como pedir o auxílio de R$ 600

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média. A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
Quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxílio-emergencial/id1506494331
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.
O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600
Reprodução
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa
Reprodução
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa
Reprodução
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms:
Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa
Reprodução
5. Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial
Reprodução
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa
Reprodução
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa
Reprodução
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital
Reprodução
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital
Reprodução
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600
Reprodução
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial
Reprodução
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Quando começa o pagamento
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisa se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos para quem está nos cadastros do governo.
Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
Os beneficiários do Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo, pois já estão inscritos na base de dados, mas deverão escolher entre os dias 16 e 30 se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial.

Tópicos