Entre as opções para dar fôlego aos pequenos negócio está antecipação de férias e feriado, ampliação do uso de banco de horas, prorrogação do pagamento de tributos e dívidas, e acesso a crédito do BNDES. A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, e causado prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários?
Após decretar estado de calamidade pública, o governo federal anunciou uma série de medidas, incluindo uma medida provisória (que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, ou deixará de valer), que flexibilizam as leis trabalhistas, prorroga o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito.
Para explicar o que mudar e as opções à disposição dos pequenos empreendedores, o G1 ouviu o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e especialistas em direito empresarial.
As alternativas incluem:
adoção do teletrabalho ou home office
antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
aproveitamento e antecipação de feriados
ampliação do uso de banco de horas
prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES
negociação com fornecedores e revisão de contratos
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Entenda abaixo as medidas autorizadas e as alternativas para pequenos negócios enfrentarem o período de crise:
Teletrabalho ou home office
Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.
O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
“Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper.
Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.
Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.
Aproveitamento e a antecipação de feriados
Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, os empresários também poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Ampliação do uso do banco de horas
Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.
Ou seja, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas.
A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
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O Sebrae classificou as medidas anunciadas pelo governo como “fundamentais” para proteger as pequenas empresas e evitar um grande número de demissões.
“A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, avaliou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, destacando que os pequenos negócios representam cerca de 99% de todas as empresas do país e são as mais vulneráveis aos impactos da crise.
A MP publicada pelo governo estabelece que, durante o estado de calamidade pública, acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, com o objetivo de garantir o vínculo empregatício e evitar a necessidade de demissões imediatas.
Mas qual a melhor alternativa a optar pelos empresários que tiveram que fechar as portas durante a quarentena?
Segundo o advogado Mário Inácio Ferreira Filho, especialista em micro e pequenas empresas da IF Assessoria Empresarial, todas as alternativas são válidas e análise da melhor opção vai depender do tamanho do caixa da empresa.
“Se for possível adotar o home office, será a melhor medida, pois evitará a suspensão da atividade da empresa. Se não for possível, temos que pensar na hipótese de dar férias coletiva. Nesta hipótese o pequeno empresário deverá pagar as férias até o quinto dia após o início das férias e o adicional de 1/3 poderá ser pago junto com o 13º salário”, diz.
O advogado explica ainda que não houve qualquer flexibilização nas obrigações a serem cumpridas pelos empregadores em caso de demissão. Mas lembra que a legislação em vigor permite que, em caso de encerramento total das atividades, seja feita a demissão, pagando metade das verbas rescisórias.
Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Já as contribuições das empresas ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses.
O pacote anunciado pelo governo permite também que as empresas adiem, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
“Em caso de demissão do empregado, entretanto, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos”, explica o Sebrae.
Demais tributos e obrigações como GPS e INSS devem continuar sendo pagos normalmente em seus vencimentos.
Contrato autônomos. Tenho que continuar pagando? O que devo fazer?
Com relação aos contratos firmados com profissionais autônomos, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Ou seja, deverá ser observado o que foi acordado entre as partes.
O Código Civil permite, entretanto, a revisão do contrato firmado com o autônomo, caso a execução seja desvantajosa para uma das partes. Ou seja, há sim a possibilidade de renegociar uma revisão dos termos do contrato.
“Continuar com a obrigatoriedade de pagamento, sem a efetiva prestação de serviço, é uma situação desvantajosa causada por uma situação de força maior”, afirma Ferreira Filho.
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Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES
Os maiores bancos do país anunciaram que atenderão pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e empréstimos de micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia.
Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou que destinará R$ 5 bilhões em crédito para linhas destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Entre as ações, está a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.
As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.
Negociação com fornecedores e revisão de contratos
Para cortar as despesas durante o período de fechamento ou interrupção dos negócios, é importante que os empresários busquem uma reengenharia não só nos gastos com mão-de-obra, mas também nos acordos e compromissos assumidos com fornecedores.
“Este é o momento em que todos precisam se unir para evitar uma hecatombe econômica. Fornecedores e credores da micro e pequena empresa terão que ter bom senso para negociar o pagamento facilitado durante o período em que as empresas precisarão ficar fechadas e, consequentemente, sem faturamento”, afirma Ferreira Filho.
O advogado explica que, diante da situação inesperada provocada pela pandemia, contratos que se tornarem desproporcionais e injustamente vantajosos para o fornecedor ou credor podem ser revisados durante o período de quarentena.
Como exemplo, ele cita a possibilidade de revisão do contrato de locação e condomínio, já que já que o imóvel locado não será utilizado. “Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios, lojas e shoppings”, afirma.
Na impossibilidade de negociação amigável, a recomendação é que o pequeno empresário se preocupe em cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à sobrevivência e sejam essenciais para a manutenção e retomada das atividades, quando a a reabertura for autorizada.
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