Julgamento de ação de partidos contra norma do Ministério da Agricultura vai até a próxima quinta-feira (26) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor da suspensão da portaria do Ministério da Agricultura que estabelece novas regras para o registro de agrotóxicos.
Editada no fim de fevereiro e com previsão de entrar em vigor em 1º de abril, a portaria aumenta de 30 para 60 dias o prazo para o registro das substâncias.
Mas, segundo os autores da ação que contesta a regra, permite a concessão automática da autorização se não houver manifestação do governo sobre o pedido no período.
O julgamento do tema começou nesta sexta-feira no plenário virtual. Por essa modalidade de votação, os ministros não precisam fazer uma reunião presencial para deliberar – eles somente enviam os votos por meio eletrônico.
Os ministros terão até as 23h59 próxima quinta-feira (26) para votar. Até a última atualização desta reportagem, havia sido registrado somente o voto do relator.
Aprovação de agrotóxicos tem nova regra na etapa final
Roberta Jaworski/Editoria de Arte/G1
Os autores dos pedidos são PSOL e Rede Sustentabilidade. Os dois partidos argumentaram que a portaria, ao regulamentar as previsões da Lei de Liberdade Econômica, vai incentivar o uso de agrotóxicos, trazendo riscos à saúde.
O Ministério da Agricultura informou que a portaria não muda as exigências de avaliação por parte dos ministérios de Saúde, Meio Ambiente e da própria pasta.
“A portaria (…) fixa prazos somente para fins de aprovação tácita da emissão do certificado de registro de defensivos agrícolas e isso não afeta as etapas anteriores que tratam da aprovação do defensivo, mantendo-se hígidas e necessárias as avaliações e aprovações toxicológica, ambiental e agronômica a serem realizadas obrigatoriamente pelo Ministério da Saúde (MS), pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo MAPA [Agricultura], respectivamente”, afirmou o ministério.
Lewanowski considerou que “não se afigura aceitável” estabelecer, por meio de portaria, a liberação tácita deste tipo de substância “sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos”.
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