Dívidas com a União somam R$ 2,2 trilhões, e governo prevê receber parte deste montante. Texto segue para análise do Senado. Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (18)
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) uma medida provisória (MP) que prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”. O texto segue para o Senado.
O objetivo do governo é, com a aprovação da MP, receber parte da dívida, de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
O texto regulamenta a chamada transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), com o objetivo de encerrar ou prevenir o litígio entre as partes.
A MP prevê que esse instrumento seja usado na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo para extinguir a dívida.
Por se tratar de uma MP, o texto tem validade imediata, assim que é editado pelo governo. No entanto, para se tornar legislação permanente, precisa ser aprovado em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado. O prazo para essa medida provisória é dia 25 de março.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) em um momento em que a Câmara vive medidas de restrição de acesso para combater o novo coronavírus.
A votação ocorreu em um plenário esvaziado. Como havia acordo para a aprovação da MP, os parlamentares apenas registraram presença e não precisaram permanecer no local. Dessa forma, a aprovação em votação simbólica, sem o registro de votos.
Esta deverá ser uma das últimas sessões com votação presencial. Na terça-feira (17), a Câmara aprovou um projeto para liberar a votação remota de propostas legislativas durante o período de pandemia do coronavírus. O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) deve começar a valer nos próximos dias.
Entenda a medida provisória
No relatório, Bertaiolli destacou que a MP pode reduzir a litigiosidade entre Poder Público e devedores, “minimizando o gargalo de processos no contencioso tributário e não tributário e na cobrança da dívida ativa”.
Ainda segundo o relator, a aprovação da medida provisória pode resultar em um “significativo impacto positivo nas contas públicas”.
“O grave quadro fiscal exige medidas urgentes na recaptura desses recursos, que ficam no limbo dos tribunais administrativos e judiciais”, afirmou.
O deputado citou, ainda, estimativas de arrecadação com a aprovação da proposta, apresentadas pelo Executivo ao editar a MP:
R$ 1,425 bilhão em 2019 (quando a MP foi editada);
R$ 6,384 bilhões em 2020;
R$ 5,914 bilhões, em 2021;
A MP determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário
no contencioso tributário de pequeno valor, por adesão
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.
Por acordo entre líderes, na tentativa de facilitar a aprovação da matéria, algumas mudanças no texto foram feitas no plenário. O bônus de eficiência para auditores e analistas poderá ser de até 80% e, em caso de empate nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão será em favor do contribuinte.
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