Medida foi tomada nesta segunda-feira (16) e vale para todo país. Nova regra atinge também para atendimentos agendados. Passaporte
PF/Divulgação
A Polícia Federal (PF) restringiu, a partir desta segunda-feira (16), os atendimentos presenciais para emissão de passaportes e regularização migratória de imigrantes. A medida foi tomada para prevenir a proliferação do novo coronavírus.
A decisão vale é para todo o país. A regra atinge, inclusive, os serviços previamente agendados, explica a corporação (veja mais abaixo).
“A emissão de passaportes será limitada às situações de extrema necessidade devidamente comprovadas, segundo avaliação da autoridade policial.”
Últimas notícias de coronavírus de 16 de março
Chega a 19 número de casos confirmados de coronavírus no DF
O processamento dos pedidos de emissão de passaporte será realizado somente para pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias, afirma a PF.
Já a entrega de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM e passaporte seguirá sendo realizada. “No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias, a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte, para buscá-lo”, diz a nova regra.
Conforme a Polícia Federal, os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória serão prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus.
“O imigrante não sofrerá prejuízos relacionados à regularização migratória em função da restrição no atendimento”, aponta a PF.
O que são ‘situações de extrema necessidade’?
De acordo com a Polícia Federal os atendimentos das unidades referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade. A avaliação, de cada unidade, deve obedecer os seguintes parâmetros gerais:
Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias
Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;
Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.
Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.
Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.
O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.
Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.
Comentar