Indicação vale para agências, companhias aéreas e hotéis por exemplo. Consumidor deve tentar remarcar, em vez de pedir reembolso, para minimizar danos à economia. Passageiros vindos de São Paulo, desembarcam usando máscaras de proteção para evitar a Pandemia de Covid-19, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus (AM)
EDMAR BARROS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A Secretaria Nacional do Consumidos (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomenda que empresas e consumidores facilitem as negociações para remarcação de viagens e pacotes de turismo agendados para os próximos 60 dias.
As orientações foram divulgadas nesta sexta-feira (14), motivadas pela preocupação com o novo coronavírus. Elas valem para agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, que vendem em português e aceitam pagamentos em real, seja presencialmente ou pela internet.
Segundo a Senacon, o consumidor que adquiriu passagem ou hospedagem por esses canais “deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional”.
O órgão destaca a importância de que essa remarcação “leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens”. A ideia é reduzir ao mínimo possível os danos causados aos passageiros e ao setor de turismo.
Aos consumidores, a Senacon recomenda que haja um esforço para remarcar as viagens turísticas para os meses seguintes – em vez de pedir apenas o reembolso integral, que prejudica as contas das empresas.
“[…] uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia”, afirma o governo.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou ao jornalista do G1 e da GloboNews João Borges que 50% dos voos internacionais e 30% dos voos domésticos já foram cancelados pelas companhias aéreas.
Flexibilidade
As orientações se baseiam em uma nota técnica assinada, no último dia 6, pelos ministério da Economia, do Turismo, da Saúde e da Justiça.
A secretaria orienta que as empresas, “como já se manifestaram publicamente”, ofereçam “flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor”. A ideia é evitar a abertura de processos judiciais e facilitar uma solução por acordo.
O órgão também emitiu uma nota técnica sobre preços abusivos, a ser observada pelas empresas. “Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto”, diz a Senacon.
A secretaria do Consumidor também recomenda que as empresas aéreas e de turismo deixem de recorrer à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É esse texto que possibilita, por exemplo, a cobrança de multa para remarcar uma passagem.
A Senacon explica que as orientações dadas neste momento não se sobrepõem à resolução, que tem força jurídica. Ao mesmo tempo, se houver conflito, os consumidores podem recorrer às hipóteses de “caso fortuito ou força maior”, previstas no Código Civil e que criam exceções à aplicação de leis e regulamentos.
“O dispositivo [do Código Civil], junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos”.
Esse argumento de “força maior” pode ser usado, no entendimento da Senacon, para viagens rumo a “destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”.
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