Servidor que viajar ao exterior deve trabalhar à distância se tiver sintomas de coronavírus thumbnail
Economia

Servidor que viajar ao exterior deve trabalhar à distância se tiver sintomas de coronavírus

] https://www.caixa.gov.br/vem/Paginas/default.aspx

Recomendação do Ministério da Economia prevê trabalho remoto por sete dias para quem não tiver sintomas. Órgãos públicos também deverão reavaliar necessidade de eventos e reuniões. O Ministério da Economia divulgou uma nota nesta sexta-feira (13) na qual afirmou que os servidores que viajarem ao exterior deverão trabalhar à distância por 14 dias se apresentarem sintomas de contaminação pelo coronavírus.
Para quem não apresentar nenhum sintoma, o trabalho presencial poderá ser retomado após sete dias. Essa regra não estava na instrução inicial, e foi publicada no fim da tarde em uma edição extra do “Diário Oficial da União”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou pandemia, isto é, reconheceu que o coronavírus se espalhou por diversos continentes, com transmissão contínua entre as pessoas.
Segundo o Ministério da Saúde, só no Brasil são 98 casos confirmados e mais 1.485 suspeitos.
“Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao país”, afirmou o Ministério da Economia na nota divulgada.
Em meio à crise do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o acesso de pessoas a julgamentos e suspenderam visitas aos tribunais.
Orientações
Saiba as orientações aos servidores divulgadas pelo Ministério da Economia:
Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Os órgãos e entidades deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Deverá ser avaliada a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, os atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão.

Tópicos