Ministro Bruno Dantas atendeu a pedido do Ministério da Economia. Em 2019, tribunal definiu que leis que ampliam gasto sem indicar fonte de recursos não têm aplicação imediata. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu nesta sexta-feira (13) que a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) só poderá ser executada se houver “medidas compensatórias”.
Ou seja, o ministro decidiu que só poderá haver a ampliação se o Congresso Nacional indicar um corte permanente em outras despesas ou se houver aumento de receita.
Na última quarta (11), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que amplia a faixa de renda para beneficiários do BPC.
Com isso, a renda máxima por pessoa para que a família tenha direito ao benefício subiu, de um quarto do salário mínimo vigente para metade do mínimo.
Considerando o salário mínimo atual, de R$ 1.045, a renda máxima para obter o BPC passou de R$ 261,25 para R$ 522,50. Com a derrubada do veto, o texto voltou às mãos de Bolsonaro para a promulgação. Se o prazo acabar, caberá ao próprio Congresso promulgar a nova regra.
Decisão
Dantas atendeu a um pedido de cautelar do Ministério da Economia, protocolado nesta sexta. O governo usou como base um entendimento de 2019 do TCU, que impede a aplicação imediata de leis que ampliam o gasto público sem indicar de onde virá o dinheiro.
Segundo o governo, o Congresso não fez essa indicação de fonte ao aprovar a ampliação do benefício. Esse foi, inclusive, o argumento do presidente Jair Bolsonaro para vetar o projeto.
O BPC é pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Por mês, cada beneficiário recebe um salário mínimo. Para ter direito, é preciso estar dentro da faixa de renda e comprovar que a família também não tem condições de prestar auxílio financeiro.
Governo recorrerá de decisão do Congresso de derrubar veto de Bolsonaro a aumento do BPC
Impacto financeiro
A área econômica do governo estima que, com a mudança aprovada pelo Congresso, o número de beneficiários deve dobrar. O impacto nos primeiros 12 meses é estimado em R$ 20 bilhões. Em uma década, a mudança deve custar R$ 217 bilhões aos cofres públicos.
Se a regra fosse aplicada de imediato, a projeção do Ministério da Economia é de um custo adicional de R$ 16 bilhões até dezembro.
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