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Ministério da Agricultura muda regra de registro de agrotóxicos, criando possibilidade de concessão automática

Liberação continuará dependendo da avaliação técnica de 3 órgãos: Anvisa, Ibama e o próprio ministério. O que muda é que, após as análises, governo terá 60 dias para dar ou negar a licença; se não se manifestar, pesticida será autorizado automaticamente. O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira (27) uma portaria que estipula o prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos no país. Na prática, isso dobra o tempo que o governo tem para para concluir a liberação do produto, após a análise técnica dos órgãos responsáveis.
Por outro lado, a portaria determina que, passado esse tempo, se o ministério não se manifestar, dando ou negando a licença, a aprovação será automática (o que o documento chama de “aprovação tácita”).
Atualmente, o prazo para registrar um novo agrotóxico, após as análises de todos os órgãos responsáveis, é de 30 dias, conforme decreto presidencial de 2002, mas não existe previsão de aprovação automática após esse período.
As novidades entram em vigor no próximo dia 1º de abril.
Na mesma data, passa também a existir a aprovação automática para produtos menos nocivos, como biofertilizantes, só que após um prazo maior que o dos agrotóxicos: 180 dias. Medicamentos veterinários, como vacinas e remédios para a produção pecuária, têm limite ainda maior: 720 dias.
O ministério argumenta que esses prazos são maiores porque, no caso dos biofertilizantes e dos medicamentos veterinários, toda a análise é feita dentro da Agricultura, ao contrário dos agrotóxicos, que passam por três órgãos diferentes.
Análise técnica continua obrigatória
As mudanças ocorrem em função de um artigo da Lei da Liberdade Econômica, que estabelece prazos para administração pública analisar pedidos do setor privado. O objetivo é evitar o represamento de demandas e desburocratizar.
O processo de avaliação técnica dos pedidos continuará sendo feito por 3 órgãos, segundo o Ministério da Agricultura.
A concessão do registro, automática ou não, só será feita após o pedido ser avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que analisa os riscos à saúde que o agrotóxico pode oferecer, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que observa os impactos ambientais.
A última instância é o próprio Ministério da Agricultura, que verifica a eficiência agronômica do pesticida, ou seja, se ele é um produto que resolve o problema do agricultor, além da liberação para a venda.
Todas essas avaliações técnicas devem ser feitas em até 120 dias, de acordo com o mesmo decreto de 2002 — este prazo não foi alterado pela portaria. Só então, a Agricultura passa para a etapa final, de concessão ou não do registro.
Fabricantes de pesticidas reclamam da lentidão nas aprovações: dizem que nenhum órgão segue esse limite de 120 dias e que as análises técnicas podem demorar até 8 anos.
Em janeiro passado, a Anvisa, em sua interpretação da Lei da Liberdade Econômica, determinou que, se a análise técnica no órgão não for feita em 4 anos, a aprovação do órgão será automática.
Nem o Ibama e nem o Ministério da Agricultura criaram precedentes até agora para a aprovação automática ou deram prazo para se posicionarem sobre as questões técnicas de sua competência, envolvendo agrotóxicos.
No entanto, segundo o ministério, as novas regras para etapa final, de concessão da licença, dão “transparência e previsibilidade ao setor produtivo, que passa a conhecer previamente o prazo máximo de resposta a seus requerimentos”.
A Agricultura diz ainda que os prazos indicados na portaria podem ser revisados a qualquer momento.
Liberação recorde em 2019
Mesmo sem um prazo para registro automático, o Brasil liberou o maior número de agrotóxicos de sua história: 474, sendo a maioria deles genéricos. É o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005.
Registro de agrotóxico bate novo recorde em 2019, considerando série histórica
Juliane Souza/G1
É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016.
Do total de 2019, 26 dos pesticidas são inéditos (5,4%) e 448 são genéricos (94,5%), ou seja, são “cópias” de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.
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