O Ministério Público Federal classificou como ‘abusiva’ a cobrança do uso do bagageiro. Algumas empresas consideram gratuitas apenas as bagagens de mão que cabem debaixo da poltrona. Ação para orientar passageiros sobre bagagens de mão no Aeroporto de Brasília
Inframérica/Divulgação
Após o Ministério Público Federal exigir medidas para impedir a cobrança do uso do bagageiro por parte de empresas aéreas low cost (baixo custo), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) declarou que “está acompanhando atentamente a chegada ao mercado brasileiro” da operação dessas companhias e que “qualquer infração a esse direito [da franquia de bagagem de mão] será apurada”.
No momento voam no país as low cost Norwegian, que faz a rota Rio-Londres, a JetSmart, que opera entre o Brasil e Chile, e as empresas Flybondi e Sky Airlines, que também oferecem voos para países da América Latina. A Anac também declarou que deve começar a operar no Brasil a low cost espanhola Air Nostrum, mas sob outro nome.
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O MPF disse que o ofício foi enviado depois de tomar conhecimento de que algumas empresas estavam considerando gratuitas apenas as bagagens de mão que coubessem debaixo das poltronas dos passageiros.
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF considerou “prática abusiva, uma vez que obriga grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos”.
E também afirmou que a acomodação das bagagens debaixo das poltronas “pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros”.
Brecha na resolução?
Em 2018, a Anac estabeleceu novas regras para bagagens em aviões, que permite que cada passageiro leve até 10 kg em uma mala de mão. No entanto, a resolução não menciona o volume das bagagens e o local onde ela deve ser colocada – o que fica a critério de cada empresa.
Segundo o MPF, a resolução abriu margem para que as companhias possam restringir o embarque a peças pequenas como uma bolsa ou mochila. E diz que a resolução deve ser interpretada de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em nota, a Anac informou que está “está acompanhando atentamente a chegada ao mercado brasileiro de empresas aéreas que operam o modelo low cost (baixo custo). Basicamente, o modelo de funcionamento dessas empresas consiste em oferecer um serviço simplificado e a preços atraentes para seus clientes em troca da cobrança, de maneira separada, pelos serviços acessórios, como o transporte de bagagem de mão”.
A agência reforçou que os passageiros têm direito a uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão, e que “qualquer infração a esse direito será apurada pela agência. As empresas devem divulgar detalhadamente o que está sendo cobrado, as dimensões e o número de volumes permitidos para o transporte desses 10 kg, sempre de forma clara para a compreensão do consumidor”.
Apoio a mudanças no setor
A Anac também diz na nota divulgada que apoia a desregulação do setor. Declara que o novo modelo “incentiva a concorrência entre empresas e tem a capacidade de atender mais eficientemente às diferentes preferências de cada passageiro. A liberdade de oferta e de preços pode favorecer a todos”.
“Não por acaso, nos últimos dois anos novas empresas aéreas entraram no mercado brasileiro. Além das quatro empresas low cost, a Virgin Atlantic, uma das maiores companhias aéreas do Reino Unido, iniciará suas operações para Londres a partir de março deste ano”, complementa a nota.
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