Maioria dos conselheiros entendeu que operação não infringe lei da TV por assinatura. Lei proíbe empresas de telecomunicações de ter participação de mais de 30% em emissoras. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (6) a compra da Time Warner pela AT&T.
A Time Warner é dona de canais de televisão como HBO, Warner Channel, TNT, CNN e dos estúdios Warner Bros. A AT&T é uma operadora de telefonia, provedora de TV a cabo e internet móvel e fixa. No Brasil, a AT&T tem participação na operadora de TV por assinatura Sky.
Em outubro de 2016, a AT&T confirmou um acordo para comprar a Time Warner por US$ 84,5 bilhões. A fusão criará um grupo de mídia e tecnologia com controle sobre um vasto número de empresas de comunicação e de entretenimento. O negócio envolve 18 países.
O processo começou a ser votado em agosto de 2019, mas foi paralisado após pedido de vista do conselheiro Moisés Moreira.
Nesta quinta, Moreira acompanhou o entendimento do relator do processo Vicente Aquino, que havia votado pela aprovação da compra. A proposta de Aquino também já havia sido seguida pelo ex-conselheiro Aníbal Diniz.
Lei da TV por assinatura
A operação é contestada por associações de radiodifusão porque, para essas entidades, a compra infringe um dos artigos da lei de TV por assinatura.
A lei proíbe que empresas de telecomunicações, como a AT&T, tenham participação de mais de 30% em emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual, como é o caso da Timer Warner.
A legislação também não permite que que emissoras, programadoras e empacotadoras tenham mais de 50% de empresas de telecomunicações.
Em seu voto, o relator Vicente Aquino contestou o entendimento de que a operação infringe a lei.
Segundo ele, a legislação impede a propriedade cruzada entre “produtoras e programadoras com sede no Brasil”. O grupo AT&T não tem produtora nem programadora com sede no Brasil.
O entendimento de que a operação não fere a lei da TV por assinatura não acompanhou a área técnica da Anatel, segundo a qual, para que a operação fosse concluída, a empresa norte-americana precisaria se desfazer do controle da Sky a fim de se enquadrar nas regras da lei de TV por assinatura.
Divergência
A operação, no entanto, foi contestada pelo conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo ele, a compra infringe a lei da TV por assinatura e pode ser contestada judicialmente.
“A lei é clara com relação à proibição”, disse. “Interpretação permissiva gera vício de constitucionalidade”, afirmou.
Campelo lembrou que o assunto está sendo discutido pelo Congresso Nacional, inclusive com uma proposta para alteração da lei. Segundo Campelo, a lei é ultrapassada e precisar ser alterada, mas deve ser cumprida enquanto o Congresso não vota as mudanças.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, também votou contra a operação.
O projeto, que está em análise no Senado Federal, acaba com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Cade
Em outubro de 2017, a operação foi aprovada, com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A aprovação pelo conselho diretor da Anatel é o último passo para se concretizar o negócio.
Em seu voto, o então conselheiro do Cade Gilvandro Araújo afirmou que a questão regulatória teria que ser analisada pela Anatel e não pelo conselho.
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