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Anatel adia definição de regra que permitirá mudança em contratos da telefonia fixa

Contratos da telefonia fixa vão passar de concessão para autorização. Análise de processo foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou nesta quarta-feira (22) a abertura de consulta pública que vai debater as regras para que concessionárias de telefonia fixa mudem seus contratos de concessão para autorização.
Após a apresentação da proposta do conselheiro Emmanoel Campelo, o conselheiro Vicente Aquino pediu vista do processo.
Com a mudança para autorização, as empresas deixarão de ter obrigações previstas no regime de concessão, como, por exemplo, investimentos em telefones públicos.
O regulamento da Anatel trará as regras para essa mudança. Além dele, ainda serão necessários decretos para regulamentar a lei sancionada no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro e que permite essa mudança nos contratos.
Atualmente Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar são concessionárias de telefonia fixa. Os contratos têm vigência até 2025.
Após o pedido de vistas, Campelo afirmou que o valor das concessões está caindo e que qualquer demora na definição das regras é um jogo de “perde, perde”, que prejudica tanto o governo quanto as empresas.
Proposta
Campelo apresentou a sua proposta nesta quarta. Ela prevê que, após a publicação do regulamento pela Anatel, as empresas terão seis meses para pedir a adaptação da licença e, após a aprovação do pedido, terão 60 dias para assinar o termo de autorização.
O voto também incluía a regra para o cálculo do investimento que a telefônica deverá fazer para ter direito a essa mudança.
Para alterarem os contratos, as empresas terão que fazer investimentos em internet banda larga em regiões sem interesse econômico, como pequenas cidades do interior do país.
A proposta do conselheiro relator é que o cálculo desse valor leve em consideração:
O quanto a companhia deixará de gastar com a mudança de concessão para autorização;
O valor dos bens reversíveis, que são aqueles que integram a concessão e são considerados essenciais para a prestação do serviço;
Eventuais indenizações que as empresas teriam para receber por investimentos feitos.
As empresas também terão que apresentar garantias financeiras de que terão condições de cumprir os investimentos exigidos.

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