Contratos da telefonia fixa vão passar de concessão para autorização. Análise de processo foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou nesta quarta-feira (22) a abertura de consulta pública que vai debater as regras para que concessionárias de telefonia fixa mudem seus contratos de concessão para autorização.
Após a apresentação da proposta do conselheiro Emmanoel Campelo, o conselheiro Vicente Aquino pediu vista do processo.
Com a mudança para autorização, as empresas deixarão de ter obrigações previstas no regime de concessão, como, por exemplo, investimentos em telefones públicos.
O regulamento da Anatel trará as regras para essa mudança. Além dele, ainda serão necessários decretos para regulamentar a lei sancionada no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro e que permite essa mudança nos contratos.
Atualmente Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar são concessionárias de telefonia fixa. Os contratos têm vigência até 2025.
Após o pedido de vistas, Campelo afirmou que o valor das concessões está caindo e que qualquer demora na definição das regras é um jogo de “perde, perde”, que prejudica tanto o governo quanto as empresas.
Proposta
Campelo apresentou a sua proposta nesta quarta. Ela prevê que, após a publicação do regulamento pela Anatel, as empresas terão seis meses para pedir a adaptação da licença e, após a aprovação do pedido, terão 60 dias para assinar o termo de autorização.
O voto também incluía a regra para o cálculo do investimento que a telefônica deverá fazer para ter direito a essa mudança.
Para alterarem os contratos, as empresas terão que fazer investimentos em internet banda larga em regiões sem interesse econômico, como pequenas cidades do interior do país.
A proposta do conselheiro relator é que o cálculo desse valor leve em consideração:
O quanto a companhia deixará de gastar com a mudança de concessão para autorização;
O valor dos bens reversíveis, que são aqueles que integram a concessão e são considerados essenciais para a prestação do serviço;
Eventuais indenizações que as empresas teriam para receber por investimentos feitos.
As empresas também terão que apresentar garantias financeiras de que terão condições de cumprir os investimentos exigidos.
Comentar