Trata-se da fase de reprodução da espécie. Captura e comercialização ficam proibidas nestas épocas: são quatro períodos de ‘andada’ no ano. Caranguejo-uçá
Arquivo/ICMBio
O primeiro período de defeso da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, começa no dia 10 de janeiro e vai até o dia 15 do mesmo mês no Espírito Santo. Com isso, está proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.
Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”. De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), há quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.
“Durante o período de defeso, a comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado. Entende-se por manutenção em cativeiro o confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente no Estado do Espírito Santo”, explica o agente de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos, Anderson Ferrari.
A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A fiscalização se dá em cada município, mediante constatação técnica pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental. No município não produtor do caranguejo-uçá, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização. Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;
2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;
3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;
4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020.
Veja o plantão de últimas notícias do G1 Espírito Santo
Comentar