Com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a flexibilização da jornada de uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão permite que um trabalhador acompanhe os atendimentos médicos e terapêuticos de sua filha, que tem Síndrome de Down, sem redução salarial ou necessidade de compensação das horas.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a convenção internacional, assinada pelo Brasil, assegura às crianças com deficiência o direito a um atendimento adequado para garantir o pleno exercício de seus direitos. A flexibilização da jornada representa um avanço na garantia dos direitos das famílias de crianças com deficiência, garantindo que possam acompanhar de perto os cuidados essenciais para o desenvolvimentista
Fonte:Correio Braziliense
Foto:Migalhas
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