Com um diagnóstico de câncer em estágio avançado, Ana (nome fictício), de 29 anos, foi descoberta ao descobrir que estava grávida, o que inviabilizou o tratamento de quimioterapia necessário para salvar sua vida. Diante do agravamento do quadro e do risco de morte, ela solicita a interrupção legal da gestação, obteve parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No entanto, ao chegar ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para o procedimento, a equipe médica decidiu-se a realizá-lo, alegando “objeção de consciência” – um direito constitucional que permite que profissionais se abstenham de procedimentos contrários às suas crenças pessoal.
A decisão da equipe gerou grande indignação e desencadeou uma série de questionamentos sobre a garantia de direitos em casos de aborto legal, principalmente em situações em que a vida da gestante está em risco. Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, destacou que a prioridade deve ser a vida do paciente e que a substituição da equipe médica deve ocorrer imediatamente nesses casos. “A recusa do atendimento coloca o paciente em situação de vulnerabilidade e constrangimento, ou que é inaceitável do ponto de vista jurídico”, afirmou Del Fiore.
Após o procedimento, Ana conseguiu realizar o procedimento quatro dias depois da negativa inicial, mas teve de enfrentar constrangimentos e um novo jejum pré-operatório, além de uma série de questionamentos desgastantes. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) encaminhou uma denúncia à Secretaria de Saúde (SES-DF), cobrando providências sobre o episódio.
O tema da objeção de consciência está atualmente em debate no Congresso. A deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou o Projeto
De acordo com dados recentes, a SES-DF concluiu 191 pedidos de aborto legal nos últimos quatro anos, e 22 foram negados devido a interpretações técnicas que limitaram o procedimento a 22 semanas de gestação, mesmo em casos de violência sexual – uma prática que não tem respaldo na legislação brasileira.
Fonte:Metrópoles
Foto:Jornal da USP
Comentar