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Mais de 50 mil Empresas Devem Publicar Relatório de Transparência Salarial em Setembro.

] https://www.caixa.gov.br/vem/Paginas/default.aspx

A partir de 16 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizará o 2º Relatório de Transparência Salarial no portal Emprega Brasil. Até o final de agosto, 31.936 empresas com 100 ou mais funcionários enviaram os dados necessários. Com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, estima-se que cerca de 52 mil empresas desse porte devem publicar o relatório.

Publicação e Prazos

Todas as empresas obrigadas devem garantir que o Relatório de Transparência Salarial esteja acessível ao público até 30 de setembro. A publicação deve ser feita em sites, redes sociais ou outros meios de comunicação visíveis para empregados, trabalhadores e o público geral.

Consequências para Não Conformidade

Empresas que não cumprirem com a publicação do relatório poderão enfrentar multas de acordo com a Lei de Igualdade Salarial. A multa pode chegar a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, as empresas serão fiscalizadas quanto a possíveis discriminações salariais baseadas nas informações dos relatórios, com penalidades adicionais conforme a Lei nº 14.611/2023.

Informações Adicionais no Relatório

Os relatórios devem incluir:

  • Planos de cargos e salários
  • Critérios de remuneração baseados em experiência e metas
  • Políticas de promoção de mulheres a cargos de chefia

Divulgação dos Dados Gerais

No final de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão dados gerais dos relatórios das 52 mil empresas, mesmo aquelas que não enviaram informações adicionais. Embora se espere que a divulgação traga maior transparência, não se antecipa uma redução significativa na desigualdade salarial de 19,4%.

Fiscalização Intensificada

O MTE intensificará a fiscalização sobre a publicação dos relatórios, com aplicação de multas e sanções para empresas que não atenderem às exigências. Além disso, a fiscalização buscará verificar se disparidades salariais indicam discriminação real.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, estabelece normas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei exige que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial e programas de diversidade e inclusão.

Primeiro Relatório

Publicado em março, o primeiro Relatório de Transparência Salarial revelou que:

  • 73% das 49.587 empresas analisadas têm mais de 10 anos de existência.
  • Apenas 32,6% têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres.
  • 38,3% adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência.
  • Menores índices para grupos específicos: mulheres negras (26,4%), mulheres com deficiência (23,3%), mulheres LBTQIAP+ (20,6%), mulheres chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%).

A remuneração média no Brasil é de R$4.472, com disparidades significativas entre diferentes grupos de gênero e raça. Homens não negros ganham em média R$5.718, enquanto mulheres não negras recebem R$4.452. Homens negros têm salários médios de R$3.844 e mulheres negras, R$3.041.

 

Fonte: agência gov

Foto: Portal Contábeis

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