Medida provisória assinada pelo Presidente Lula isenta do pagamento do Imposto de Renda as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.
Inclui entre os rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.
Fonte: Blog do Riella
Foto: GazetaWeb
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