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Supremo Tribunal Federal decidiu que a EC (Emenda à Constituição) 123 de 2022, conhecida como PEC das bondades, é inconstitucional.

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Supremo Tribunal Federal decidiu que a EC (Emenda à Constituição) 123 de 2022, conhecida como PEC das bondades, é inconstitucional. O texto, aprovado em 2022, em um ano eleitoral, ampliou e criou benefícios sociais do governo e instituiu estado de emergência por causa do aumento do preço dos combustíveis.

Vale lembrar que o estado de emergência já foi extinto e o pagamento de benefícios se deu até o fim de 2022.

 

Fonte: Blog do Riella

Foto: Poder360

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