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Supremo Tribunal Federal Define Regras para Demissão de Concursados em Empresas Públicas

Em decisão proferida ontem, quarta-feira (28/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese que exige justificativa para a demissão de empregados concursados em empresas públicas e sociedades de economia mista. A tese determina que tais demissões devem ser formalmente motivadas, apresentando fundamentação razoável, sem a exigência de se enquadrarem nas hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista.

O caso em questão envolve empregados concursados do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa e buscavam a reintegração. O Tribunal Superior do Trabalho havia rejeitado o pedido de reintegração, levando o caso ao STF.

Durante a sessão, houve diferentes posicionamentos entre os ministros. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que haja uma “motivação mínima” para as demissões, determinando que, no ato de demissão, seja apresentada ao menos uma justificativa por escrito com fundamento razoável. Ele ressaltou que tal motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista, mas deve garantir o princípio da impessoalidade.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não há necessidade de motivação para a demissão de empregados concursados em empresas públicas, argumentando que tais empresas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, não contrariando a Constituição ao promoverem demissões imotivadas.

Com a definição da tese pelo STF, estabelece-se uma importante diretriz para as demissões de empregados concursados em empresas públicas, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Fonte: ConJur – Tiago Angelo

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