A regra que limita a 100% os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira (3).
A medida ocorre após governo, Banco Central (BC), Congresso Nacional e instituições financeiras não chegarem a um acordo até a data limite na terça-feira (2), como a Lei do Desenrola havia estabelecido.
O modelo se assemelha ao utilizado no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir após dobrar o valor. Os lojistas não correm risco com a limitação, mas pode gerar um impacto nos bancos, já que são eles quem garantem o pagamento final da operação.
Ou seja, o consumidor que paga apenas parte da fatura e fica devendo um valor no próximo mês, não mais irá mais ser submetido a juros tão altos, os quais até mesmo ultrapassavam o dobro do valor não quitado.
Veja o que muda com o novo limite do rotativo do cartão.
Dívidas com nova regra do rotativo
A pessoa entra no rotativo quando não paga todo o valor da fatura do cartão de crédito e deixa uma diferença para o próximo mês, que se torna um empréstimo pessoal de curto prazo.
Em novembro de 2023, os juros do rotativo estavam em média a 431,6% ao ano — taxas consideradas abusivas por diversos especialistas.
Agora, o limite a ser adotado é de 100%. Isso quer dizer que se o consumidor possui uma dívida no rotativo de R$ 100, os encargos não podem passar de no máximo R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independente do prazo.
Antes, com as taxas em 431,6%, aquele que adotou uma dívida de R$ 100, teria que pagar R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
A norma aprovada, que entra em vigor em 1º de julho de 2024, também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito de forma gratuita e assim, a possibilidade do devedor transferir a dívida para outro banco.
A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros, sendo que a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente uma proposta de mesmo prazo da operação cedida pela instituição proponente — possibilitando ao devedor uma comparação justa dos custos.
De acordo com o texto, “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, informações de cada operação de crédito contratada, assim como a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva deve ser apresentada no Demonstrativo Descritivo do Crédito.
Também, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Além disso, as faturas deverão ter outra área com opções de pagamento, especificando:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Outras informações complementares que asseguram a transparência como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
CNN Brasil – Sob supervisão de Gabriel Bosa, com informações da Agência Brasil
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