Em ofício enviado à Advocacia Geral da União, Sônia Guajajara argumentou que a alteração nos limites do parque não poderia ter sido feita por Medida Provisória. Nos governos Temer e Bolsonaro, AGU foi favorável à redução dos limites para permitir a passagem da Ferrogrão. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, durante audiência no Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, defendeu que a Advocacia Geral da União (AGU) mude seu entendimento e passe a ser contra a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim, uma unidade de conservação no Pará.
A redução foi feita via Medida Provisória no governo de Michel Temer (MDB) para permitir a passagem da Ferrogrão, ferrovia que vai ligar o Mato Grosso ao norte do Pará.
Nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, a AGU foi favorável à redução dos limites do parque.
Em ofício enviado à AGU, o Ministério dos Povos Indígenas argumenta que a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim, fere a Constituição por ter sido feito via MP, e defende a necessidade consulta prévia aos povos indígenas.
Questionada pelo g1, a AGU afirma que o pedido de revisão do entendimento feito pela ministra Guajajara está sob análise.
O parque do Jamanxim é habitado por diversas comunidades indígenas, entre elas Munduruku, Kayapó e Apiaká.
“A redução do parque sem consulta prévia aos povos indígenas fere não apenas o direito à consulta, mas também o direito à parcipação na tomada de decisões que afetam diretamente suas vidas e seus territórios”, afirma a ministra Guajajara no documento enviado à AGU.
O governo Temer aprovou a Medida Provisória 758/2016, que diminuiu a área do parque nacional em 35% na comparação com a área original (cerca de 480 mil hectares) para a exploração mineral e para a a passagem da Ferrogrão, cujo traçado corre paralelo ao da BR-163 e é uma demanda do agronegócio brasileiro. A medida foi transformada em lei em 2017.
O andamento do projeto ferroviário, no entanto, foi paralisado em 2021 por uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso.
O PSOL, autor da ação, argumenta que a lei que reduziu os limites do parque é inconstitucional por ter sido feita por meio de Medida Provisória — e não por projeto de lei, como determina a Constituição.
Na ação, a AGU, ainda sob governo Bolsonaro, se mostrou favorável à redução da área com o entendimento de que a medida terá saldo ambiental positivo e que tramitação de projetos de lei e de Medida Provisória não possuem diferenças relevantes.
O Ministério dos Povos Indígenas apontou a necessidade de mudança no posicionamento do órgão, “uma vez que o cenário é outro e a efetividade em proteção aos povos indígenas é umas das pautas primordiais do atual governo”.
O STF agendou para o dia 31 de maio o julgamento da ação.
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