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Relatório da LDO contorna marco fiscal e pode evitar corte de R$ 30 bilhões em 2024, segundo técnicos thumbnail
Economia

Relatório da LDO contorna marco fiscal e pode evitar corte de R$ 30 bilhões em 2024, segundo técnicos

Oficialmente, o relator, Danilo Forte, nega ter acolhido sugestão da liderança do governo, mas incluiu dispositivo com redação diferente e que, na prática, tem o mesmo efeito. Apesar de negar ter acolhido sugestão do governo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano, o deputado Danilo Forte (União-BA), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluiu no parecer um dispositivo que, na prática, tem o mesmo efeito.
O dispositivo incluído por Danilo faz uma referência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite exceções para o bloqueio de algumas despesas específicas.
Pela regra incluída na LDO, um corte de gastos não poderá ser feito nesta condição: se impedir que a execução de despesas do governo cresça menos que 0,6% ao ano (já descontada a inflação).
O patamar de 0,6% é o mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas). Só que o arcabouço não fala em mínimo de execução da despesa. Fala em previsão orçamentária.
Na prática, o trecho incluído por Forte pode obrigar o gasto, avançando sobre o que prevê o arcabouço.
O dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões
O valor é muito menor do que o montante calculado considerando as regras do novo marco fiscal. Segundo cálculos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o contingenciamento máximo poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.
Com a menor obrigatoriedade de fazer bloqueios, fica mais difícil para o governo atingir a meta zero de déficit fiscal — ou seja, um equilíbrio nas contas públicas, sem resultado negativo nem positivo.
Miriam Leitão comenta o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Desrespeito à LRF e ao marco fiscal
Segundo analistas de Orçamento, a medida ignora tanto a LRF quanto a lei complementar do novo marco fiscal.
No caso da LRF, ainda que legislação permita exceções ao bloqueio, o contingenciamento é necessário quando há risco de não cumprimento da meta.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite exceções de bloqueio a despesas específicas — por exemplo, para ciência, tecnologia e inovação — não exceções a uma regra geral, como o dispositivo incluído por Danilo Forte.
Já o novo marco fiscal estabelece um limite de 25% para eventuais contingenciamentos das despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e custeio da máquina pública.
Ou seja, a legislação permite que o gestor deixe de fazer contingenciamentos (ainda que necessários para o cumprimento da meta) que ultrapassem 25% do total das discricionárias. Neste caso, o descumprimento da meta não configura infração do governo.
Segundo consultoria da Câmara, esse limite de 25% corresponderá em 2024 a R$ 56,5 bilhões: “Adotando-se o total das despesas discricionárias de todos os Poderes e órgãos autônomos no PLOA 2024 como base de cálculo, o contingenciamento máximo para 2024 seria de R$ 56,5 bilhões”.
Ao limitar o bloqueio a R$ 23 bilhões, o dispositivo torna sem efeito a medida e, na avaliação de técnicos, fere uma lei complementar, que é superior a uma legislação anual, como a LDO.
Consulta ao TCU
Aliados de Forte dizem que ele optou por essa nova redação já que ela “apenas remete” ao novo marco fiscal.
Mas para seguir esse entendimento, o Ministério da Fazenda pode precisar consultar o Tribunal de Contas da União (TCU) para validar a interpretação sobre a nova regra.
Segundo técnicos, a inclusão do dispositivo na LDO não resolve a legalidade de um bloqueio menor em caso de descumprimento da meta.
Por isso, se no próximo ano o governo precisar, por exemplo, bloquear R$ 40 bilhões para cumprir a meta fiscal, mas interpretar que o máximo do bloqueio seja de R$ 23 bilhões devido à medida da LDO, isso pode levar à punibilidade do Executivo, na avaliação destes analistas de Orçamento.
Para Randolfe Rodrigues, assim que a LDO for sancionada, será “necessária” a consulta ao TCU em busca do valor limite de contingenciamento.
De acordo com o senador, o Planalto se sentiu contemplado com o relatório de Danilo Forte e não pretende sugerir mudanças. Apesar de a emenda de Randolfe não ter sido formalmente aceita, a alternativa dada pelo relator atendeu, na prática, o pedido do governo – avaliação compartilhada por membros do Ministério da Fazenda.
O senador afirmou que, após apresentação do texto, conversou com o ministro Fernando Haddad, que comemorou a medida. “A equipe econômica celebrou pois o parecer atende o espírito de coerência com o arcabouço fiscal. Não devemos fazer nenhuma alteração”, declarou.
Ele disse que a LDO será votada na próxima quinta-feira (14), em sessão do Congresso.

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