O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 847,66 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Em seguida, vieram débitos de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$ 76,74 milhões de Goiás.
A União também cobriu dívidas dos seguintes estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito Santo.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado ontem (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,249 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,036 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 372,04 milhões ao Maranhão, R$ 300,43 ao Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões ao Piauí e R$ 155,03 milhões a Goiás.
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em janeiro, para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte da lista. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
O único estado endividado que não aderiu ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem o aval da Assembleia Legislativa. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar proposta que oficialize o ingresso no programa.
Fonte: Agência Brasil
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