O imposto poderá ser pago em seis cotas, ao invés de quatro como anteriormente. O desconto da cota única também está maior, passando de 5% para 10%.
A alíquota do imposto continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para imóvel não residencial edificado e para imóvel residencial portador de alvará de construção. Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%.
As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Eles foram atualizados foram publicados na Lei nº 7.044, de 29 de dezembro de 2021. Os contribuintes que precisarem fazer a correção devem apresentar recurso junto à Receita do DF em 30 dias, a partir de ontem.
O pedido deve ser efetuado no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita (www.receita.fazenda.df.gov.br): assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP”.
As parcelas serão iguais e sucessivas, mas o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Os boletos para pagamento serão enviados aos contribuintes pelos Correios. Contudo, também será possível imprimi-los pelo site da Receita ou no aplicativo Economia-DF. Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF.
Arte: Agência Brasília
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