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Presidente lança programas para as mulheres com incentivo ao empreendedorismo

O programa pretende estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento seguro, bem como  fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.
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No Dia Internacional da Mulher, o governo federal lançou, hoje (8), uma série de medidas voltadas ao público feminino. Um dos decretos assinados cria o programa Mães do Brasil, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O objetivo é promover a articulação, consolidação e fortalecimento das políticas de proteção e assistência integral à gestante e à maternidade.

O programa pretende estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento seguro, bem como  fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

De acordo com o ministério, comandado por Damares Alves, a medida não provocará expansão do teto de gastos do governo.

Bolsonaro editou também o decreto que institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino, que consiste em política pública de incentivo ao empreendedorismo das mulheres e seu fortalecimento.

 

Foi criado ainda o Comitê de Empreendedorismo Feminino, com o intuito de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da estratégia nacional Brasil para Elas.

A medida tem como objetivo estruturar uma política que estimule a liberdade econômica e individual da mulher, sendo instrumento de apoio às empreendedoras. As mulheres que hoje fazem parte do CadÚnico (Cadastro Único) e que dependem do Auxílio Brasil também poderão encontrar uma chance de aprender um novo ofício, para buscar o desenvolvimento pessoal e a independência financeira.

Além disso, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno da empregada gestante — inclusive a doméstica não imunizada contra a Covid-19 — às atividades de trabalho presencial.

A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.

O projeto prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Bolsonaro sancionou também o projeto de lei nº 976, de 2019, que altera a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), cujo objetivo é determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Fonte R7- Plínio Aguiar 

Foto: Marcelo Camargo

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