NÃO OBRIGATORIEDADE. PROIBIÇÃO DE MULTAS. STF / DECISÃO.
– A decisão do Ministro Lewandowski reconhece a competência constitucional e legal (ECA) de zelar pelos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.
– Essa decisão visa o cumprimento de Nota Técnica 02/2022 do Ministério da Saúde, aceita pelo STF, que recomenda,
*DE FORMA NÃO OBRIGATÓRIA*, a vacinação de crianças entre 05 e 11 anos. – Desta forma, os governadores e prefeitos não poderão aplicar vacinas de forma obrigatória nas crianças, tampouco aplicar multas ou quaisquer outra sanções aos pais ou responsáveis.
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