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Economia

BC regulamenta recebimento de depósitos voluntários de instituições financeiras

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Depósitos voluntários são uma nova ferramenta para o Banco Central retirar o excesso de dinheiro do mercado e aproximar a taxa de juros efetiva da taxa Selic, definida pelo Copom. O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (19) que regulamentou o recebimento de depósitos voluntários de instituições financeiras. A lei que permitiu o recebimento foi sancionada em julho, após aprovação do Congresso, e aguardava regulamentação.
Os testes para recebimento dos depósitos voluntários começam na próxima quarta-feira (25). Se forem bem sucedidos, o instrumento entrará em operação definitivamente.
Os depósitos voluntários são uma nova ferramenta para o Banco Central controlar a quantidade de dinheiro em circulação, retirando o excesso de recursos do mercado para que a taxa de juros das operações entre os bancos fique próxima à taxa básica de juros da economia – a Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Pela regulamentação, as instituições financeiras poderão guardar voluntariamente dinheiro no Banco Central em troca de uma remuneração.
Essa remuneração será definida pela autoridade monetária no momento da oferta, mas ficará próxima da Selic efetiva do dia, segundo chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, André de Oliveira Amante.
Para recolher os depósitos voluntários, o Banco Central vai fazer leilões e abrir “janelas de negociação” com as instituições financeiras durante o dia. No caso das “janelas de negociação”, as instituições podem informar quanto querem depositar e o Banco Central informará qual a taxa de remuneração.
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Dívida pública
Atualmente, para retirar recursos do mercado para manter a taxa efetiva de juros próxima da Selic, o Banco Central usa as chamadas operações compromissadas, que são a venda de títulos públicos de curto prazo. Essas operações aumentam a dívida pública do país.
Os depósitos voluntários não terão lastro em títulos públicos e, por isso, não vão aumentar a dívida pública bruta – um dos principais indicadores de solvência acompanhado por investidores e agência de classificação de risco.
“Se houver diminuição das operações compromissadas e crescimento dos depósitos voluntários, esses depósitos voluntários não vão estar na dívida bruta e a dívida bruta vai cair”, explicou Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central.
O chefe do Departamento de Operações do Mercado, André de Oliveira Amante, pondera que os depósitos voluntários serão um instrumento acessório, e as operações compromissadas continuam sendo majoritárias. “Nossa perspectiva é que a adesão seja gradual, talvez o impacto no endividamento seja pequeno, até devido ao nível de endividamento que temos hoje.”
Amante afirma que a vantagem dos depósitos voluntários é justamente não exigir lastro.
“A vantagem [para as instituições financeiras] é que é um instrumento mais simples, sem lastro, e você vai ter uma taxa de remuneração. Para o Banco Central, ele é muito favorável porque ele independe da existência de lastro na carteira de títulos do Banco Central”, explicou.
Os depósitos voluntários também terão custo operacional menor que as operações compromissadas e são instrumentos “de fácil entendimento pelos agentes econômicos”, segundo o Banco Central.
Ainda de acordo com o BC, o instrumento tem sido utilizado “com sucesso por Bancos Centrais em diferentes países, e sua aplicação no Brasil representa importante aperfeiçoamento do arcabouço operacional para a política monetária”.
“Com a nova ferramenta, o Banco Central aperfeiçoa a gestão da liquidez bancária e se equipara a outros importantes bancos centrais do mundo que já atuam com o instrumento”, diz o BC em nota.
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Depósitos compulsórios
Além dos depósitos voluntários, já existem os depósitos compulsórios. O Banco Central recolhe parte do dinheiro aplicado nos bancos pelos correntistas para que esse dinheiro não possa ser disponibilizado para empréstimos, por exemplo.
O objetivo é ajudar no controle da moeda, além de garantir a segurança do sistema bancário.

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