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Meio Ambiente

Câmara aprova projeto que amplia regularização de terras públicas sem vistoria

Proposta eleva tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Texto ainda será analisado pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que amplia a possibilidade de regularização fundiária de terras da União por autodeclaração, ou seja, sem vistoria prévia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória sobre o assunto em dezembro de 2019. Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio de 2020 no Congresso, o que não foi feito. O projeto, então, foi criado para retomar a tramitação do tema.
A proposta é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista na Câmara. Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para a análise do Senado.
O texto estabelece a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Veja na reportagem abaixo, de 2020, os principais pontos da proposta:
Projeto de regularização de terras públicas gera críticas de ambientalistas
O módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares.
A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.
Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Regras para autodeclaração
O projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.
Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar:
planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país;
e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É obrigação de quem fizer o pedido:
não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008;
que pratique cultura efetiva na área;
que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, na Secretário de Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;
que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.
PL 2.633 aumenta a área permitida para autodeclaração na regularização de terras ocupadas da União.
Guilherme Luiz Pinheiro / Arte / G1
Segundo o Incra, o produtor deverá se dirigir a uma regional do instituto para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.
Ainda caberá ao Incra fazer a checagem dos dados, a ser feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite.
Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações:
se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;
se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.
Debates
Para deputados da oposição, a ampliação da regularização por autodeclaração estimula o desmatamento e a grilagem de terras.
“Este é um tema extremamente polêmico. Favorece o desmatamento do Brasil. Mais da metade do desmatamento da Amazônia é provocado pela grilagem de terras”, afirmou. “A Amazônia está sendo invadida e desmatada e isso cria um problema seríssimo para o país”, disse o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), da bancada ambientalista.
“Esse projeto, ao contrário do que se diz sobre acelerar a regularização de terras, é para legalizar a grilagem”, disse a deputada Taliria Petrone (PSOL-RJ).
O relator, deputado Bosco Saraiva (SD-AM), afirmou em seu parecer que a proposta tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia para que o Incra possa cumprir seu papel na regularização fundiária.
Segundo ele, o texto adota “um limite bastante seguro para o uso exclusivo de dados secundários e sensoriamento remoto para a dispensa de vistoria prévia”.
Mesmo considerando o uso da tecnologia essencial, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter a vistoria prévia dispensada”, afirmou.
Bosco afirmou em seu relatório que a ampliação das áreas passíveis de autodeclaração, englobam cerca de 92% dos agricultores, que ocupam, aproximadamente, 47% da área a ser regularizada.
Ainda conforme o projeto:
terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas;
áreas rurais não passíveis de regularização, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser alienadas por meio de licitação pública, no limite de dois mil e quinhentos hectares. O dispositivo é considerado por especialistas “uma porta aberta a novas invasões”.

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