Mecanismo foi incluído para evitar perda de receita para estados e municípios, diz deputado Celso Sabino. Secretários estaduais de Fazenda dizem que medida não resolve o problema. O relator na Câmara dos Deputados da reforma tributária do Imposto de Renda (IR) e investimentos, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), apresentou nesta terça-feira (3) um novo parecer a respeito do texto enviado pelo governo em junho.
Na nova versão, Sabino atrelou parte da redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à expectativa de alta na arrecadação. O motivo, diz o parlamentar, é reduzir o impacto na arrecadação de estados e municípios.
O saldo da reforma tributária já encaminhada pelo governo é uma perda líquida bilionária de arrecadação, com impacto principalmente nos governos locais.
O relatório preliminar de Sabino, apresentado no início de julho, previa uma queda de 12,5 pontos percentuais na alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em dois anos, sendo 10 pontos em 2022 e mais 2,5 pontos em 2023.
Agora, na nova versão do parecer, a redução em 2022 será feita da seguinte forma:
redução imediata de 7,5 pontos percentuais do IR das empresas;
queda de mais 2,5 pontos percentuais condicionada a uma alta na arrecadação até outubro deste ano.
O “gatilho” para esses 2,5 pontos percentuais será ativado se a arrecadação acumulada nos 12 meses até outubro de 2021 superar a arrecadação nos 12 meses anteriores a outubro de 2019, corrigida pelo IPCA.
Para 2023, há um novo gatilho. A alíquota será reduzida em mais 2,5 pontos percentuais se a arrecadação nos 12 meses até outubro de 2022 for menor que a dos 12 meses anteriores (novembro de 2020 a outubro de 2021), corrigida pela inflação.
Se todas essas condições forem atendidas, o relatório prevê que a queda do imposto atinja os prometidos 12,5 pontos percentuais em 2023.
No fim de julho, Celso Sabino detalhou outros trechos da proposta em entrevista à GloboNews. Veja no vídeo abaixo:
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Impactos na arrecadação
O relator incluiu essa condicionante devido às reclamações dos estados e municípios, que revelaram que a perda líquida de arrecadação da reforma será custeada quase que integralmente pelos governos locais.
Isso acontecerá porque os principais fundos de transferências da União para estados e municípios (FPE e FPM, respectivamente) são compostos com a arrecadação federal de IRPJ.
O mecanismo proposto por Celso Sabino não foi bem aceito pelos governos locais.
O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) calculou que, mesmo com o “gatilho” criado pelo relator, estados e municípios terão perdas de R$ 26,1 bilhões a partir de 2023.
“A proposta original do Governo Federal era pautada pela neutralidade da arrecadação. A última versão do substitutivo, ao ceder aos desígnios de grupos de pressão de maior poder de representação, alargou isenções tecnicamente não justificáveis e resultará em redução de arrecadação para todos os entes, pondo em xeque o financiamento dos serviços públicos futuros”, diz o Comsefaz em nota.
O comitê defende que a redução dos impostos das empresas seja feita sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), imposto federal que não é compartilhado com estados e municípios. A ideia não foi acatada pelo relator e pelo governo.
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Outras mudanças
Na nova versão do seu parecer, Sabino fez ainda as seguintes modificações no texto:
empresas optantes do Simples Nacional ficarão isentas da taxa que será cobrada sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. No relatório preliminar, apresentado no início de julho a líderes partidários, Sabia previa taxação em 20%;
brasileiros que têm dinheiro fora do país a opção de pagar 6% de imposto agora e ficar isento quando repatriar o recurso
brasileiros que têm dinheiro fora do país poderão pagar 6% de imposto sobre o lucro, sem necessidade de trazer o dinheiro para o país imediatamente, e ficar isentos de IR quando repatriarem o recurso – válido somente para 2022. O relator diz ser possível arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.
exclusão das mudanças que poderiam levar ao fim do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um benefício fiscal para empresas que oferecem benefícios como o vale-alimentação. No relatório preliminar, as empresas perderiam o direito de deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas realizadas com o programa, o que, segundo especialistas, levaria ao fim do PAT;
parte da União na arrecadação da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) passará para estados e municípios. Se a mudança for aprovada, a fiscalização desses recursos ficará a cargo dos estados;
ainda na CFEM, o texto aumenta a alíquota sobre o minério de ferro de 4% para 5,5%.
Com essas mudanças, disse Sabino, a proposta será neutra, ou seja, nem aumentará nem diminuirá a arrecadação.
Antes, no relatório preliminar, o relator já tinha feito as seguintes alterações em relação ao texto original do projeto:
aumentou de 5 para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. Agora, colocou uma condicionante atrelada à alta da arrecadação;
retirou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Com isso, o rendimento desses fundos deve continuar isentos de impostos;
micro e pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional terão seus dividendos isentos da taxação se o valor distribuído for de até R$ 20 mil por mês;
retirou a cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;
retirou a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias;
incluiu corte de benefícios fiscais de quatro setores econômicos (indústria de perfumaria, cosméticos e produtos de higiene; indústria de embarcações e aeronaves; indústria de produtos químicos e farmacêuticos; e termelétricas movidas a carvão e gás).
Pontos mantidos
Permaneceram no parecer do relator algumas das principais medidas que constavam no projeto original. Uma delas é a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando de Imposto de Renda todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados.
Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão um desconto menor no contracheque.
Ainda em relação às pessoas físicas, o projeto prevê o estabelecimento de um limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Atualmente, não há esse limite. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de IR sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 16,7 mil.
Projeções da Receita Federal indicam que 6,8 milhões de contribuintes perderiam o benefício do desconto. Mas o relator afirma que quem recebe até R$ 7 mil mensais e tenha uma dedução a apresentar na declaração completa do IR não vai pagar mais imposto.
No caso das empresas, para compensar parcialmente a redução do Imposto de Renda em até 12,5 pontos percentuais, o projeto prevê a taxação em 20% dos dividendos, parcela do lucro divididas aos acionistas, salvo as exceções (pequenas empresas). Os dividendos são isentos de impostos desde 1995.
O texto também prevê o fim da dedutibilidade e a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
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