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Fux amplia prazo para governo repassar R$ 3,5 bi para custear internet de alunos e professores

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Governo foi ao STF contra lei que prevê repasse aos estados até este sábado. Fux decidiu no plantão do tribunal e estendeu prazo até agosto, quando relator Dias Toffoli reassume o caso. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ampliou em 25 dias o prazo para que o governo federal tenha que fazer o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de alunos e professores da educação básica pública.
A Advocacia-Geral da União acionou o Supremo contra uma lei aprovada neste ano pelo Congresso que prevê o repasse da verba a estados e ao Distrito Federal. O objetivo seria custear acesso à internet, com fins educacionais, para alunos e professores da educação básica na rede pública.
O prazo para a transferência se encerraria neste sábado (10). Com a prorrogação, o governo tem até o início de agosto para transferir os recursos ou conseguir nova decisão no Supremo.
Fux, que analisa casos urgentes durante o recesso do Supremo, afirmou que o tema envolve “uma série de questões constitucionais complexas. E que o relator do caso, ministro Dias Toffoli, pode reavaliar o processo quando as atividades do Supremo forem retomadas, em agosto.
“Por ora, em sede de plantão judiciário, com vistas a evitar o perecimento do direito invocado, bem como com o intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na Lei n. 14.172/2021, estendo o prazo constante de seu artigo 2o, § 2o, por mais 25 (vinte e cinco) dias”, escreveu Fux.
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Veto de Bolsonaro
A lei chegou a ser aprovada por deputados e senadores e, em seguida, foi vetada por Bolsonaro. O veto voltou à análise do Congresso, onde foi derrubado. Com isso, a lei foi promulgada em junho.
Ao Supremo, Bolsonaro afirmou, por meio da AGU, a lei representa afronta o devido processo legislativo, uma vez que foi proposta por iniciativa parlamentar.
O governo argumentou ainda que a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia e fere o teto de gastos, podendo impactar a estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.
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