Texto, criticado por ambientalistas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Senado. Entre mudanças, ele prevê a licença autodeclarada. O vice-presidente Hamilton Mourão declarou nesta sexta-feira (14) que não vê um “afrouxamento de regras”, mas, sim, uma “medida de desburocratização” no projeto em discussão no Congresso que flexibiliza normas e dispensa uma série de atividades e empreendimentos do licenciamento ambiental.
A votação do projeto na Câmara foi concluída na quinta-feira (13). Agora, o texto será analisado pelo Senado. Caso seja aprovado por deputados e senadores, será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Nova lei do licenciamento ambiental: entenda os próximos passos e o que está em jogo
O projeto é criticado por ambientalistas. Entre outros pontos, ele prevê:
dispensa determinadas atividades e empreendimentos da obtenção de licenciamento ambiental;
permite a licença ‘autodeclarada’ para empreendimentos de baixo impacto ambiental, que poderá ser obtida sem análise prévia pelo órgão ambiental;
concentra o poder decisório sobre o licenciamento ao órgão regulador, retirando o poder de veto das comunidades indígenas;
permite a junção de duas licenças em uma só;
exclui as terras indígenas não demarcadas e os territórios quilombolas não titulados da análise de impactos.
Mourão foi perguntado, durante entrevista no Palácio do Planalto, sobre o cumprimento de metas de desmatamento diante da possível flexibilização das regras de licenciamento ambiental. O vice disse que se trata de uma medida para reduzir burocracias.
“Eu não vejo a questão como um afrouxamento de regras porque, o que está por cima disso aí? O Código Florestal. O Código Florestal é bem mais draconiano do que essa questão desse licenciamento, que é mais uma medida de desburocratização do que de mudança de parâmetros”, disse Mourão.
Câmara aprova projeto de lei que flexibiliza licenciamento ambiental
O vice, que presidente o Conselho Nacional da Amazônia Legal, ressaltou que o projeto não altera o percentual de terras que devem ser preservadas nas propriedades na Amazônia.
Imagem do Brasil
Mourão também disse não ver possibilidade de novo desgaste na imagem do país no exterior em função do projeto.
“É uma questão de burocracia de licenciamento. Então, não vejo grandes problemas nisso aí”, disse.
O projeto aprovado pela Câmara foi apresentado em 2004 e foi relatado pelo deputado e ex-ministro da Agricultura Neri Geller (PP-MT), integrante da Frente Parlamentar Agropecuária, também chamada de bancada ruralista.
Segundo o relator, a lei busca reduzir “insegurança jurídica” em relação ao licenciamento. Para ex-ministros do Meio Ambiente, no entanto, a proposta distorce e fragiliza o procedimento, criando uma espécie de “regime de exceção”.
O texto dispensa 13 empreendimentos ou atividades do licenciamento ambiental, entre elas obras para distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 quilovolts e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. Também não precisarão de licenciamento, segundo o texto:
atividades de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
atividades consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
atividades que não se incluam nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres;
obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
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