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Meio Ambiente

Nova lei do licenciamento ambiental: entenda os próximos passos e o que está em jogo

Projeto aprovado na Câmara segue agora para o Senado. Texto foi duramente criticado por instituições, ex-ministros e ONGs, enquanto defensores pedem menos burocracia para a liberação de empreendimentos. VÍDEO: Veja o que está em jogo em projeto que flexibiliza licenciamento ambiental
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3729/2004, que cria novas regras para o licenciamento ambiental no país. As mudanças estão em discussão no Congresso há 17 anos, mas, segundo organizações ambientais e os partidos da oposição, o texto apresentado pelo deputado e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Neri Geller, não foi discutido previamente e foi escrito a “portas fechadas”.
Abaixo, nesta reportagem, entenda o tema em 7 pontos:
O que é o Licenciamento Ambiental
O que é diz o novo projeto aprovado na Câmara
O principal argumento dos dois lados: quem votou a favor e quem votou contra
Quais são os próximos passos
O que está em jogo
O que dizem as organizações e instituições ligadas ao meio ambiente
O que diz o relator do projeto
1. O que é o Licenciamento Ambiental
É uma ferramenta da legislação que define a liberação, ou não, dos empreendimentos no país, com o objetivo de proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros. Se a atividade for liberada, o licenciamento define medidas para que ela seja sustentável, com o menor impacto possível. Um novo grupo de empresários que quer criar uma hidrelétrica na Amazônia, por exemplo, precisa licenciar o projeto junto ao governo e levar em consideração as regras de licenciamento. É uma ferramenta legal para prevenir o desmatamento, a poluição e outros desgastes da natureza.
2. O que diz o novo projeto aprovado na Câmara
O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento, ou seja, não precisam passar pelo processo:
obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV;
sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
obras em rodovias que não levem ao aumento da capacidade, como no caso do recapeamento asfáltico;
usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
ecopontos e ecocentros;
manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes
pecuária extensiva, semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte;
pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.
Carro atolado na BR-319 no trecho conhecido como ‘toca da onça’
Rede Amazônica/Reprodução
Há, ainda, o licenciamento simplificado chamado de “bifásico”, “fase única” e “por adesão e compromisso”. Para entender: normalmente, o licenciamento é trifásico e precisa de três licenças – prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
Agora, com o “bifásico”, o pedido de licenciamento pode ser feito “aglutinação de duas licenças em uma única”, como diz o próprio texto. Junta-se LP com LI ou LP com LO.
O de “fase única” cria a Licença Ambiental Única (LAU). O novo projeto diz que “autoridade licenciadora deve definir o escopo do estudo ambiental”, neste caso.
Por último, a medida mais criticada, é a Licença por Adesão de Compromisso (LAC). No caso, um documento criado pelo próprio requerente.
De acordo com Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, a criação da LAC é mais criticada por facilitar a autodeclaração da maioria dos empreendimentos no Brasil. Na prática, a nova lei permitiria apenas um certificado feito pelo empreendedor.
“A LAC vai ser a regra do Brasil porque a enorme maioria dos empreendimentos licenciáveis não é de significativo impacto, é de baixo ou médio”.
3. O principal argumento dos dois lados
A favor: Os apoiadores dizem que as mudanças previstas devem reduzir o tempo para a liberação do licenciamento, segundo eles muito demorado atualmente, o que deixaria “o empreendedor preso” sem saber qual decisão será tomada pelos órgãos responsáveis no governo.
O texto defende que “o Parlamento não pode assistir calado a tentativas espúrias de sufocar o produtor rural brasileiro, com base em interesses escusos ou desconhecimento de causa”. Os autores do texto argumentam que é um projeto que visa acelerar o processo e reduzir a burocracia.
Contra: As mudanças no Licenciamento Ambiental do Brasil são discutidas há 17 anos e, segundo os grupos contrários ao novo texto, o PL 3729/2004 chegou às mãos da oposição faz apenas uma semana.
Além disso, as versões simplificadas, a autodeclaração e até a liberação do licenciamento dos novos empreendimentos podem aumentar a destruição dos biomas brasileiros, colocar em risco populações tradicionais e piorar ainda mais a imagem do Brasil no exterior. Outro ponto é que a fiscalização ainda estaria nas mãos de órgãos enfraquecidos pela gestão Bolsonaro, como o Ibama.
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4. Quais são os próximos passos
O texto segue para a avaliação do Senado. O presidente pode pautar o projeto e dar despacho inicial para determinar em quais comissões do Congresso estará tramitando a lei. No entanto, assim como aconteceu na Câmara, pode haver um pedido de regime de urgência, com votação direta do plenário.
Se o texto for aprovado pelo Senado, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se a casa incluir algumas modificações, ele retornará à Câmara.
Ambientalistas e ex-ministros dizem que, se aprovado, o tema será alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
“Se o projeto de lei que dilacera o licenciamento ambiental virar lei, vamos entrar no STF, pois fere a Constituição. Tenho certeza que ação do PSB e outros partidos terá sucesso, pois o STF tem se manifestado sensível às questões ambientais e indígenas. Vamos ganhar essa também!” – Carlos Minc
5. O que está em jogo
Estradas como a BR-163, que corta a Amazônia e faz o transporte de grãos entre Pará e Mato Grosso, e a BR-319, que liga Porto Velho a Manaus, podem ser asfaltadas sem a necessidade de um licenciamento ambiental. Além disso, ramais – estradas abertas de terra no meio da floresta – também poderiam ser asfaltados sem a exigência do processo. Tudo está a mercê de uma interpretação.
“A intenção é a dispensa para recapeamento, mas o conceito jurídico de melhoramento que está previsto não está contemplado juridicamente, o que pode levar a várias interpretações”, avalia Guetta.
O documento também prevê que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro autodeclaratório sobre propriedade das terras –, mesmo pendente de homologação, seja apresentado para o pedido de licenciamento. Diferentes estudos mostram uma sobreposição de áreas declaradas no CAR sobre terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
“O CAR vai ser o único instrumento necessário para a garantia da dispensa de licenciamento. Então, uma atividade que está sendo realizada ilegalmente em terras públicas com um CAR ilegal ou não homologado não precisará de licença”, explica Guetta.
O licenciamento ambiental é uma das principais ferramentas que garantem o controle da criação de empreendimentos e atividades no território. Uma flexibilização deve aumentar a criação de estradas, áreas para pecuária e diferentes obras em todos os biomas brasileiros, sem levar em conta as questões ambientais e sociais.
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6. O que dizem as organizações e instituições ligadas ao meio ambiente
Desde que o projeto foi colocado em pauta, o G1 recebeu dezenas de mensagens e cartas de políticos, organizações e instituições contrárias à aprovação. São algumas delas:
Ex- Ministros do Meio Ambiente: Carlos Minc, Edson Duarte, Gustavo Krause, Izabella Teixeira, José Carlos Carvalho, José Goldemberg, José Sarney Filho, Marina Silva e Rubens Ricupero;
Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA);
Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ascema Nacional);
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
Mobilização Nacional Indígena (MNI);
Associação Brasileira de Antropologia (ABA);
Entidades Ambientalistas: Observatório do Clima – OC, SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental – ISA, Greenpeace Brasil, Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS, Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC, Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN, WWF Brasil;
Movimentos do campo: Articulação Semiárido Brasileiro – ASA, Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA, Movimento dos Atingidos por Barragem – MAB e Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA);
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema);
Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB).
A assessora de políticas públicas do Greenpeace Brasil, Luiza Lima, afirmou que a aprovação do texto “é uma afronta à sociedade brasileira”:
“O país no caos em que se encontra e os deputados aprovam um projeto que vai gerar insegurança jurídica, ampliar a destruição das florestas e as ameaças aos povos indígenas, quilombolas e Unidades de Conservação”, afirmou Lima.
Já a analista sênior de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araujo, diz que é “o texto da não licença, da licença autodeclaratória e do cheque em branco para o liberou geral”.
Na mesma linha, outras organizações definem o projeto aprovado como: “total descontrole de todas as formas de poluição”; “avalanche de problemas sociais e ambientais”. Veja mais posicionamentos.
7. O que diz o relator do projeto
O deputado Neri Geller argumenta que o projeto não pretende agredir o meio ambiente, mas facilitar um processo burocrático. Em seu texto (clique aqui para ler o projeto na íntegra), ele diz que exigir licenciamento das atividades que estão agora isentas “seria desnecessário e irracional” e “sem qualquer benefício ambiental’.
“Em outras palavras, vamos diminuir a burocracia cega, o copia e cola, o carimba e numera, para liberar os agentes dos órgãos ambientais ao que merece maior atenção: análise técnica e fiscalização”.
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