Texto dispensa empreendimentos do licenciamento. Em carta, nove ex-ministros afirmam que isso prejudica desenvolvimento sustentável. Relator aponta redução da burocracia. Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto que flexibiliza licenciamento ambiental
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou a votação em plenário nesta terça-feira (11) de um projeto de lei que flexibiliza normas e dispensa uma série de atividades e empreendimentos da obtenção de licenciamentos ambientais.
O texto, chamado oficialmente de lei geral do licenciamento ambiental, foi apresentado em 2004 e é relatado pelo deputado Neri Geller (PP-MT), um dos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, a bancada ruralista na Câmara.
Nove ex-ministros do Meio Ambiente, entre eles Sarney Filho, Izabella Teixeira, Marina Silva e Carlos Minc, divulgaram uma carta em que criticam o projeto e afirmam que ele distorce e fragiliza o licenciamento ambiental, além de criar uma espécie de “regime de exceção” (leia mais abaixo).
Dispensa de licenciamento
O texto dispensa de licenciamento empreendimentos considerados de baixo impacto ambiental e que sejam voltados ao interesse público.
Obras para distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 quilovolts, realizadas em área urbana ou rural, e de sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, por exemplo, não precisarão obter o licenciamento ambiental.
Obras de recapeamento em rodovias e outras que não impliquem aumento de capacidade de circulação de veículos também não precisarão do licenciamento, bem como atividades que não resultam em pecuária intensiva de médio e grande porte.
Caso o texto seja aprovado, também não precisarão de licenciamento:
atividades de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
que sejam considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
que não se incluam nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres;
obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada.
Licença auto-declaratória
O projeto que deve ir a votação nesta terça também cria a figura da licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), considerada uma licença auto-declaratória pelos ex-ministros, que poderá ser obtida sem fiscalização de órgãos ambientais.
Segundo o texto, essa modalidade simplificada poderá ser concedida se a atividade ou empreendimento não for considerado um potencial causador de degradação ao meio ambiente e caso sejam previamente conhecidas:
as características da região de implantação;
as condições de instalação e operação da atividade ou empreendimento;
os impactos ambientais da tipologia da atividade ou empreendimento;
as medidas de controle ambiental necessárias.
Conforme o texto, as informações fornecidas pelos solicitantes da licença deverão ser conferidas e analisadas pela autoridade licenciadora “por amostragem’, incluindo a realização de vistorias.
Os ex-ministros da área criticaram a proposta de criação de uma licença auto-declaratória por acreditarem que essa passará a ser a regra predominante para o licenciamento ambiental, obtida automaticamente e sem controle prévio.
Esta modalidade de licenciamento também poderá ser aplicada a serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade e pavimentação em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão.
“Isso abrange empreendimentos cuja implantação historicamente causa mais de 95% do desmatamento na Amazônia, como a pavimentação ou a ampliação de estradas e a ampliação de hidrelétricas, os quais poderão ser realizados sem a adoção de qualquer medida destinada a conter o impacto do desmatamento e da grilagem de terras no bioma”, explicaram os ex-ministros em carta.
Poder de decisão
A proposta também concentra o poder decisório sobre o licenciamento ao órgão regulador – o Ibama em nível federal e demais autoridades licenciadoras em nível estadual e municipal – sem poder de veto às comunidades indígenas.
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Segundo o relator, todos os atingidos e autoridades envolvidas serão ouvidos, “mas é preciso concentrar o poder decisório nas autoridades licenciadoras, pois são elas que possuem o corpo técnico adequado para a análise e que têm o dever funcional de autorizar ou não o empreendimento”.
“Não está correto presumir que o órgão licenciador permitirá a instalação de empreendimento que venha a causar prejuízo substancial a uma Unidade de Conservação. Os órgãos licenciadores são compostos, em sua grande maioria, por técnicos sérios e responsáveis, que veem a preservação ambiental como um pilar inafastável do Estado Democrático”, defendeu Geller no relatório.
Conforme os ex-ministros do Meio Ambiente, a delegação para autoridades e órgãos estaduais e municipais de praticamente todas as definições, pode resultar na aplicação do licenciamento de forma muito distinta.
“Isso inviabiliza a segurança jurídica de empreendimentos, a proteção ambiental e a padronização da legislação, além de abrir margem a atos de corrupção e barganha política”, disseram.
Fusão de licenças
O projeto que vai a discussão na na Câmara permite ainda o licenciamento bifásico de empreendimentos lineares.
Licenciamento bifásico é a junção de duas licenças em uma só. Empreendimentos lineares são aqueles projetos de infraestrutura necessários a atividades humanas e que se estendem por grandes áreas, como linhas de transmissão, dutovias, hidrovias, ferrovias, rodovias entre outras.
Atualmente, se exige uma licença para a instalação das redes e outra para autorizar o início da operação.
“De fato, não nos parece razoável que após instalada uma rede de transmissão seja necessária uma licença para que o sistema entre em operação, para que se aperte o interruptor”, afirmou o relator em seu parecer.
Pelo texto, ferrovias, linhas de transmissão de energia, gasodutos e minerodutos poderão adotar o procedimento bifásico de licenciamento. Caso haja condição específica que justifique licenças em fases distintas, as autoridades poderão requerer o licenciamento trifásico.
O que dizem relator e ex-ministros
Na carta, os ex-ministros afirmam que as alterações fragilizam a aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente.
“Dentre os graves problemas que distorcem e fragilizam um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o substitutivo ora comentado abre uma série de exceções ao licenciamento de inúmeras atividades econômicas e à aplicação de instrumentos fundamentais para o licenciamento de forma a praticamente criar um regime geral de exceção ao licenciamento, com forte ênfase ao auto licenciamento, uma novidade até então sequer debatida com a sociedade”, diz o documento.
Eles também criticaram a urgência na discussão e disseram que o texto prejudica o desenvolvimento sustentável do país.
“Ao contrário do interesse maior do Brasil de promover o desenvolvimento sustentável em convergência com nossas metas de proteção da biodiversidade e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o projeto em referência praticamente fulmina de morte um dos principais instrumentos que deveria nos guiar para alcançar tais metas”, afirmaram.
De acordo com Geller, a proposta tem o objetivo de reduzir a insegurança jurídica em relação ao licenciamento. Ele alega que, atualmente o procedimento se desvinculou de seu verdadeiro objetivo, que é a preservação ambiental.
O relator sustentou em seu parecer que a proposta reduz a “burocracia cega”, e permite que órgãos ambientais foquem na análise técnica e na fiscalização.
“Em nosso quadro atual, o gestor não possui um parâmetro seguro para atuar, o empreendedor fica à mercê de uma gritante imprevisibilidade e o meio ambiente não é preservado”, escreveu Geller.
“Em algumas situações, garantimos a não sujeição ao licenciamento, com foco principalmente em empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, bem como em atividades cujo licenciamento não passaria de uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”, justificou o relator.
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