Medida tem objetivo de facilitar acesso ao crédito em meio à pandemia de Covid-19. Regras valem até 31 de dezembro de 2021. Texto passará por duas comissões ates de ir ao plenário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade de um projeto que isenta instituições financeiras públicas e suas subsidiárias do cumprimento de uma série de obrigações na contratação e renegociação de créditos até 31 de dezembro de 2021.
A proposta já foi aprovada no Senado e é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito em meio à pandemia da Covid-19.
O texto agora será encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Finanças e Tributação. Se aprovado por estes colegiados, o projeto poderá seguir para o plenário da Câmara.
Segundo o proposta, instituições financeiras não precisarão observar as seguintes obrigações legais nas operações de contratação e renegociação de crédito:
regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
regularidade com as obrigações eleitorais;
comprovação de quitação de tributos federais
regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND);
comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin)
O projeto proíbe que tais regras sejam aplicadas às operações de crédito realizadas com lastro em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto não explicita as condições, mas diz que as normas só serão aplicáveis à instituições financeiras privadas no que “for cabível”.
As instituições financeiras e suas subsidiárias terão de informar, trimestralmente, à Receita Federal e à procuradoria-geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, indicando beneficiários, valores e prazos envolvidos.
O projeto ainda veda que instituições financeiras que participam do Programa Emergencial de Suporte a Empregos cobrem tarifas por saques ou pela transferência a outras contas dos valores creditados nas contas de agentes econômicos, como empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, entre outras.
“Não podemos ignorar que estamos vivenciando um momento de crise decorrente da pandemia de Covid-19, cuja dimensão é estarrecedora e demanda uma atuação mais incisiva das Casas Legislativas. Como reflexo desse período conturbado, diversos setores da economia foram diretamente afetados e precisam de auxílio financeiro para se manterem erguidos neste momento delicado”, afirmou a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), no seu relatório.
“Assim, entendemos que a proposição em análise veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas”, concluiu.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Todos os os partidos orientaram favoravelmente.
Auxílio doença
Os deputados também aprovaram nesta quarta-feira (7) a admissibilidade de um projeto que lista a Covid-19 como uma doença grave e dispensa segurados do Regime Geral de Previdência Social, acometidos pela doença e suas variantes “em tratamento incapacitante”, do tempo de carência para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Os Benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 doze contribuições mensais.
Uma lei de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, lista uma série de patologias crônicas que isentam os segurados do período de carência, como cegueira, AIDS, neoplasia maligna, entre outros. O projeto inclui a Covid-19 nesse rol.
O projeto ainda passará por votação nas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação antes de ir ao plenário.
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