STF julga ação da PGR contra o decreto de 2019. Relatora afirmou que poder conferido ao presidente para reestruturação administrativa não é ‘prerrogativa isenta de limites.’ A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) a favor da anulação de um decreto editado em maio de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro que cortou o número de integrantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e reduziu a participação da sociedade civil no colegiado.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
A reestruturação promovida pelo governo federal no colegiado resultou na redução de 96 para 23 conselheiros titulares – entre eles, o presidente do grupo, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Até então, a sociedade civil contava com 22 assentos no Conama. Agora, são apenas 4. Além disso, os assentos passaram a ser distribuídos por sorteio entre as entidades interessadas. Antes, uma eleição definia esses integrantes. O mandato dos representantes civis, que era de dois anos, passa a ser de apenas um.
Assista abaixo reportagem de maio de 2019 sobre o decreto que reduziu a participação da sociedade civil no Conama.
Mudanças no Conama reduzem participação da sociedade
A norma foi questionada na Corte pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em setembro do mesmo ano. Na avaliação da PGR, o decreto violou normas constitucionais, trazendo retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.
Julgamento
Nesta sexta, o STF iniciou o julgamento virtual da ação. Por esta modalidade de deliberação, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
A previsão é que o julgamento termine na próxima sexta (12). Entretanto, ele pode ser adiado por um pedido de destaque.
Nesta sexta, o STF iniciou o julgamento virtual da ação. Por esta modalidade de deliberação, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
Inicialmente, a previsão era de que o julgamento terminaria na próxima sexta (12). Entretanto, ele foi adiado por um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques. Ainda não há data para o tema voltar à pauta.Relatora da ação, Weber pontuou que as novas regras para o Conama “obstaculizam, quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável.”
No voto, a ministra apontou que o papel dos conselhos como o Conama é de permitir o “controle social das políticas públicas que vinculam e afetam toda a comunidade.”
“O desenho institucional de uma administração pública sem órgãos colegiados, que potencializem a democracia no acesso, e sem a igualitária participação dos cidadãos nos processos decisórios públicos indica a prevalência de uma ordem jurídica de perfil concentrado e autoritário, incompatível com o modelo da democracia constitucional”, afirmou a vice-presidente do Supremo.
Weber ressaltou ainda que o poder conferido ao presidente da República para a reestruturação na Administração Pública não é “prerrogativa isenta de limites.”
“A liberdade de conformação do Poder Executivo representa conquista estruturante de qualquer Estado Democrático de Direito, na medida em que lhe confia o poder de auto-organização quanto à estrutura e ao funcionamento dos seus órgãos. No entanto, a liberdade encontra seus limites nos direitos fundamentais, especificamente nos direitos fundamentais procedimentais ambientais e de participação política, e na forma da democracia constitucional”.
A ministra apontou ainda a necessidade de “cuidados e constante vigilância” em relação à legalidade democrática.
“A legalidade democrática é recente na história da política e do constitucionalismo, por isso requer cuidados e constante vigilância. A supressão de marcos regulatórios democráticos e procedimentais mínimos, que não se confunde com a sua reformulação, configura quadro normativo de aparente retrocesso institucional no campo da proteção e defesa dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de participação democrática”, declarou.
VÍDEOS: meio ambiente
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